Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

520 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 05/11/2026 às 04:14

03/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1001864-94.2025.8.26.0482

STJ mantém acórdão do TJSP que barrou Fator K da SABESP sem estudo técnico

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Um restaurante ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito contra a SABESP, contestando a cobrança da tarifa adicional de carga poluidora denominada 'Fator K' em suas contas de água e esgoto. O estabelecimento alegou que a cobrança era ilegal por ausência de estudo técnico prévio que comprovasse a natureza e o volume dos efluentes gerados. A SABESP, por sua vez, sustentou a legalidade da cobrança e requereu produção de prova pericial para demonstrar que os efluentes do restaurante seriam classificados como 'não domésticos'.

Questão jurídica

A questão central debatida foi a legalidade da cobrança da tarifa 'Fator K' (tarifa adicional de carga poluidora) sem a realização de estudo técnico individualizado prévio, bem como se o julgamento antecipado da lide, sem a produção de prova pericial requerida pela SABESP, configuraria cerceamento de defesa. Discutiu-se também a suficiência do enquadramento do consumidor em tabela estimativa genérica (Comunicado nº 03/2019) como fundamento para a cobrança diferenciada.

Resultado

O Presidente do STJ, em decisão monocrática, conheceu do agravo da SABESP para não conhecer do recurso especial, o que manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou inexigível a cobrança do Fator K. O tribunal assentou que a tese recursal era de cunho eminentemente constitucional, fora da competência do STJ, e que a SABESP deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, incidindo a Súmula 283 do STF. O STJ também aplicou a Súmula 7, por entender que rever a necessidade da perícia exigiria reexame de provas, e não examinou o mérito. Prevalece, no caso, a conclusão do TJSP de que a cobrança exigia estudo técnico prévio.

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