Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

526 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 07/11/2026 às 04:14

30/09/2026 TRF-3 Remessa Necessária Cível
Processo 0009163-70.2004.4.03.6102

Rancho em APP do Rio Mogi Guaçu: TRF3 analisa indenização negada na sentença

Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY

Fato

Ministério Público Federal e União, com assistência do IBAMA, ajuizaram ação civil pública em razão da construção de um rancho em área de preservação permanente na margem do Rio Mogi Guaçu, em Jaboticabal/SP. Conforme o relatório de vistoria técnica considerado pelo juízo, as edificações de alvenaria, com cerca de 192 m², situam-se a menos de 100 metros da margem do rio, impermeabilizam o solo e impedem a regeneração natural da vegetação ciliar.

Questão jurídica

A sentença acolheu em parte os pedidos e rejeitou apenas a indenização pecuniária pelos danos ambientais, remetendo essa parcela ao duplo grau obrigatório. Discutiu-se, na 4ª Turma do TRF3, se a condenação às obrigações de fazer e não fazer basta para a reparação integral ou se deve ser cumulada com indenização por danos ambientais, inclusive morais coletivos, a ser apurada em liquidação.

Resultado

O relator conheceu e negou provimento à remessa necessária, por entender que, segundo os relatórios de vistoria, o dano é reparável in natura pelas obrigações já impostas, e que a cumulação com indenização é possibilidade, não obrigatoriedade. Dois desembargadores apresentaram declarações de voto divergentes, para dar provimento à remessa e condenar ao pagamento de indenização a ser quantificada em liquidação. O inteiro teor disponível não registra a proclamação final do resultado do colegiado.

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