Rancho em APP do Rio Mogi Guaçu: TRF3 analisa indenização negada na sentença
Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY
Ministério Público Federal e União, com assistência do IBAMA, ajuizaram ação civil pública em razão da construção de um rancho em área de preservação permanente na margem do Rio Mogi Guaçu, em Jaboticabal/SP. Conforme o relatório de vistoria técnica considerado pelo juízo, as edificações de alvenaria, com cerca de 192 m², situam-se a menos de 100 metros da margem do rio, impermeabilizam o solo e impedem a regeneração natural da vegetação ciliar.
A sentença acolheu em parte os pedidos e rejeitou apenas a indenização pecuniária pelos danos ambientais, remetendo essa parcela ao duplo grau obrigatório. Discutiu-se, na 4ª Turma do TRF3, se a condenação às obrigações de fazer e não fazer basta para a reparação integral ou se deve ser cumulada com indenização por danos ambientais, inclusive morais coletivos, a ser apurada em liquidação.
O relator conheceu e negou provimento à remessa necessária, por entender que, segundo os relatórios de vistoria, o dano é reparável in natura pelas obrigações já impostas, e que a cumulação com indenização é possibilidade, não obrigatoriedade. Dois desembargadores apresentaram declarações de voto divergentes, para dar provimento à remessa e condenar ao pagamento de indenização a ser quantificada em liquidação. O inteiro teor disponível não registra a proclamação final do resultado do colegiado.