Juízo de Barcarena sanea ACP sobre manganês e determina perícia ambiental
2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena
O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou ação civil pública para apurar alegados danos ambientais e coletivos decorrentes de atividades de armazenamento e movimentação de minério de manganês no Município de Barcarena/PA. Antes do saneamento, já havia sido deferida tutela de urgência determinando a paralisação das atividades descritas na inicial, com imposição de obrigações ambientais e multa cominatória, decisão mantida em grau recursal. Apresentadas contestação, réplica e sucessivas manifestações, o juízo determinou às partes a especificação das questões controvertidas e das provas pretendidas.
Discutiu-se, em sede de saneamento, se a alegada retirada do minério e a regularização posterior da atividade esvaziariam o interesse processual e levariam à perda do objeto da ação civil pública. Também se examinou se as alegações de inexistência de dano e de ausência de nexo causal poderiam ser acolhidas como preliminares e se o feito comportava julgamento antecipado do mérito, como pedia o Ministério Público.
A decisão interlocutória de primeiro grau rejeitou as preliminares de ausência superveniente de interesse processual e de perda do objeto, por entender que a demanda não é exclusivamente inibitória, e reservou ao mérito o exame da existência de dano e de nexo causal. Afastou o julgamento antecipado, delimitou doze questões de fato e seis questões de direito controvertidas e deferiu prova documental complementar, testemunhal e pericial ambiental, além da expedição de ofícios a órgãos ambientais. O pedido de perícia médica teve seu exame diferido para após a apresentação do laudo ambiental.