Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

520 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 05/11/2026 às 04:14

04/11/2026 TJRO Apelação Criminal
Processo 7000110-63.2025.8.22.0017

TJRO mantém condenação e perdimento de caminhão em transporte de madeira sem licença

1ª Turma Recursal - Gabinete 01

Fato

Agentes da Polícia Militar Ambiental abordaram um caminhão que transportava 16 toras de madeira nativa da espécie Cambará sem licença válida para todo o tempo da viagem, lavrando auto de infração, termo de apreensão e depósito e levantamento de produto florestal, este último assinado pelo próprio recorrente. O responsável, empresário do comércio de madeiras, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia pelo crime do art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998. Em primeiro grau, sobreveio sentença condenatória à pena privativa de liberdade, substituída por prestação de serviços à comunidade por 6 meses, com decretação do perdimento do veículo utilizado no crime.

Questão jurídica

Discutiu-se, em apelação criminal, se a ausência de laudo pericial firmado por perito oficial inviabilizaria a comprovação da materialidade da infração ambiental e se estaria configurada atipicidade por ausência de dolo, atribuída a conduta exclusivamente ao motorista do veículo. Também se examinou a possibilidade de decretar o perdimento do caminhão independentemente de uso habitual do bem na prática infracional.

Resultado

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade e negou provimento à apelação do réu, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Foram preservadas a condenação, a substituição por prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 6 meses e o perdimento do veículo em favor do Estado de Rondônia.

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