TJRO mantém condenação e perdimento de caminhão em transporte de madeira sem licença
1ª Turma Recursal - Gabinete 01
Agentes da Polícia Militar Ambiental abordaram um caminhão que transportava 16 toras de madeira nativa da espécie Cambará sem licença válida para todo o tempo da viagem, lavrando auto de infração, termo de apreensão e depósito e levantamento de produto florestal, este último assinado pelo próprio recorrente. O responsável, empresário do comércio de madeiras, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia pelo crime do art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998. Em primeiro grau, sobreveio sentença condenatória à pena privativa de liberdade, substituída por prestação de serviços à comunidade por 6 meses, com decretação do perdimento do veículo utilizado no crime.
Discutiu-se, em apelação criminal, se a ausência de laudo pericial firmado por perito oficial inviabilizaria a comprovação da materialidade da infração ambiental e se estaria configurada atipicidade por ausência de dolo, atribuída a conduta exclusivamente ao motorista do veículo. Também se examinou a possibilidade de decretar o perdimento do caminhão independentemente de uso habitual do bem na prática infracional.
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade e negou provimento à apelação do réu, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Foram preservadas a condenação, a substituição por prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 6 meses e o perdimento do veículo em favor do Estado de Rondônia.