Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

11/09/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0018070-29.2006.4.05.8100

STJ não conhece de recursos e mantém condenação por extração de areia em dunas

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa ré explorou areia para construção civil em uma gleba de dunas fixas em Fortaleza/CE, extrapolando os 4 hectares licenciados pela Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano (SEMAM) do Município de Fortaleza e degradando 25,34 hectares de dunas fixas com vegetação, área de preservação permanente. A perícia judicial constatou abertura de crateras posteriormente preenchidas com entulho de demolição, provocando compactação do solo, impermeabilização e prejuízo ao armazenamento aquífero que alimenta os recursos hídricos superficiais da região.

Questão jurídica

Discutiu-se a caracterização das dunas fixas como Área de Preservação Permanente mesmo em área urbana consolidada, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 4.771/1965, invocado pelo Município de Fortaleza. Debateu-se ainda a alegada preclusão oposta ao assistente litisconsorcial admitido apenas no corpo da sentença e a suposta violação aos arts. 489, § 1º, IV, 1.013, §§ 1º e 2º, e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.

Resultado

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, em julgamento da 1ª Turma, negou provimento às apelações e manteve integralmente a sentença, que anulou a licença ambiental municipal, condenou a empresa à recuperação da área conforme plano a ser aprovado pelo IBAMA e ao pagamento de indenização por danos ambientais, materiais e morais, apurada em liquidação, com reversão ao Fundo Federal de Defesa e Reparação dos Interesses Difusos Lesados. Os embargos de declaração foram rejeitados. No STJ, no REsp 2065852/CE (2023/0090445-1), a Ministra Regina Helena Costa, por decisão monocrática, não conheceu do recurso especial dos particulares (Súmulas 283 e 284 do STF), do recurso especial do Município de Fortaleza (Súmula 7 do STJ) nem do recurso adesivo do Município (art. 997, § 2º, III, do CPC), e a condenação foi mantida.

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