Perdimento de caminhões usados em garimpo ilegal: embargos de terceiro negados
20ª Vara Federal PE
Dois irmãos, filhos de réu condenado em ação penal por extração ilegal de minério e lavagem de dinheiro, opuseram embargos de terceiro criminal para liberar dois caminhões apreendidos e declarados perdidos em favor da União na sentença daquele processo. Alegaram ser os legítimos proprietários dos veículos, registrados em seus nomes, e terceiros de boa-fé que adquiriram os bens com recursos lícitos. O Ministério Público Federal manifestou-se pela rejeição dos embargos, sustentando que o registro em nome dos filhos integrava o modo de dissimulação do patrimônio obtido com a mineração ilegal.
Discutiu-se se os embargantes seriam efetivamente proprietários dos caminhões ou interpostas pessoas em esquema de ocultação patrimonial, e, consequentemente, se fariam jus à liberação de bens atingidos por decreto de perdimento. Também se examinou o ônus de comprovar a licitude da origem dos recursos empregados na aquisição e o peso das conclusões de sentença penal ainda não transitada em julgado.
A 20ª Vara Federal de Pernambuco, em sentença de primeiro grau, julgou improcedentes os embargos de terceiro, sem custas, mantendo o perdimento dos veículos em favor da União. O juízo deferiu a gratuidade da justiça, mas considerou insuficiente a documentação apresentada para demonstrar a licitude da origem dos recursos e reconheceu elementos indicativos de interposição de pessoas. A sentença registra que, apresentada apelação, os autos serão remetidos ao TRF da 5ª Região.