Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

12/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1000257-29.2022.4.01.3603

Súmula 7 barra no STJ recurso de madeireira contra embargo do IBAMA

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Uma madeireira de Mato Grosso foi alvo de medidas cautelares administrativas adotadas pelo IBAMA no âmbito da Operação Maravalha III, que investigou fraudes em créditos florestais no Sistema SISFLORA-MT. A empresa teria recebido 110,5 m³ de créditos fraudulentos de madeira oriundos de empresa fantasma, créditos esses que podem ter acobertado extração ilegal em terras indígenas e unidades de conservação nos estados do Mato Grosso, Rondônia e Pará. O IBAMA decretou o embargo das atividades da empresa e o bloqueio de seu acesso ao SISFLORA como medidas preventivas.

Questão jurídica

A controvérsia central consiste em saber se o IBAMA pode adotar medidas cautelares de embargo de atividades e bloqueio do SISFLORA antes da conclusão do processo administrativo, sem comprovação presencial de irregularidades e sem individualização exaustiva da conduta imputada. A empresa sustentou que a medida violou os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena, além dos critérios de gradação de sanções previstos na Lei 9.605/1998.

Resultado

O TRF da 1ª Região deu provimento à apelação e à remessa necessária para denegar a segurança pleiteada pela madeireira, reconhecendo a regularidade do exercício do poder de polícia ambiental pelo IBAMA com base no princípio da precaução. O STJ, em decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, porque rever a conclusão do TRF1 de que as medidas cautelares estavam suficientemente fundamentadas exigiria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

Ler inteiro teor e análise →