Efluentes em córrego: TJMT analisa apelações em ação civil pública ambiental
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública ambiental contra três empresas do ramo de bebidas e de alimentos, sustentando o lançamento de efluentes industriais fora dos parâmetros legais no Córrego Esparramo, afluente do Rio Vermelho, em Rondonópolis (MT). Relatórios técnicos de vistoria e inspeções da Secretaria de Estado de Meio Ambiente registraram o histórico de lançamento dos efluentes, a situação dos sistemas de tratamento e os pontos de descarte nos corpos hídricos.
Discute-se, no recurso, a alegada nulidade da sentença por cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado sem perícia, a legitimidade passiva de empresa que afirma ter encerrado atividades na unidade, a existência de nexo causal entre a atividade industrial e a degradação dos cursos d'água e a validade das sanções de perda de incentivos fiscais e de suspensão de linhas de financiamento. Também estão em debate a responsabilidade civil objetiva por dano ambiental e a imprescritibilidade da pretensão reparatória.
Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente: a tutela antecipada e a multa diária foram ratificadas, as empresas rés foram condenadas ao pagamento de indenização por danos ambientais pretéritos, com destinação a projetos ambientais, além da perda de incentivos e benefícios fiscais e da perda e suspensão de participação em linhas de financiamento oficiais. Os embargos de declaração foram rejeitados e duas das empresas apelaram, tendo o recurso sido submetido a julgamento monocrático na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, onde são examinadas as preliminares de nulidade e de ilegitimidade passiva e as teses de ausência de prova do dano e do nexo causal.