Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

23/09/2026 STJ Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
Processo 0833415-14.2025.8.10.0000

STJ mantém multa ambiental por operar posto de combustíveis sem licença

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Uma empresa revendedora de combustíveis foi autuada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Auto de Infração n. 8443B) por manter em funcionamento estabelecimento de revenda de combustíveis sem licença ambiental de operação válida. A multa originária de R$ 20.000,00 foi reduzida administrativamente para R$ 15.000,00, após o reconhecimento de que o pedido de renovação da licença fora protocolado fora do prazo legal de 120 dias anteriores ao vencimento.

Questão jurídica

Discutiu-se se existe direito líquido e certo à conversão da multa ambiental em advertência ou, subsidiariamente, à redução de 50% do valor, com base no art. 6º da Lei n. 9.605/1998 e no art. 36, II e § 1º, III, da Instrução Normativa Ibama n. 19/2023. A controvérsia envolveu também os limites do controle judicial sobre a dosimetria da sanção administrativa ambiental em sede de mandado de segurança.

Resultado

A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão denegou a segurança no Mandado de Segurança n. 0833415-14.2025.8.10.0000, por ausência de vício de legalidade ou desproporcionalidade flagrante. No STJ, o Ministro Teodoro Silva Santos conheceu do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 79741/MA (2026/0308340-2) e negou-lhe provimento em decisão monocrática, nos termos do art. 34, XVIII, 'b', do RISTJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante da Corte, no mesmo sentido do parecer do Ministério Público Federal, que se manifestou pelo desprovimento.

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