TJMS mantém exigência de licença ambiental para oficina mecânica
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública contra o responsável por uma oficina mecânica e contra o Município de Campo Grande, apontando exercício de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental e alegada poluição sonora. Em primeiro grau, os pedidos foram julgados improcedentes quanto ao Município e parcialmente procedentes quanto ao particular, que foi condenado a não exercer atividade potencialmente poluidora sem a devida licença ambiental, independentemente da localização do empreendimento. O particular apelou, sustentando a desnecessidade de licença, a inexistência de poluição sonora e a responsabilidade exclusiva do Município pela negativa de autorização.
Discutiu-se, em primeiro lugar, se a atividade de oficina mecânica está sujeita a licenciamento ambiental, mesmo diante de norma municipal anterior que não a previa expressamente. Em segundo lugar, se havia prova da poluição sonora atribuída ao empreendimento. Por fim, como deveriam ser distribuídos os ônus de sucumbência na ação civil pública.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso. Manteve a exigência de licença ambiental para a atividade, diante do potencial poluidor constatado em laudo de vistoria, mas reconheceu que a poluição sonora não foi comprovada e afastou a condenação do apelante ao pagamento das custas processuais, por sucumbência mínima.