Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

520 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 05/11/2026 às 04:14

27/10/2026 STJ Recurso Especial
Processo 1029953-09.2017.8.26.0224

STJ: ocupação de APP em área de risco e dever municipal de recuperação

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo apontou ocupação irregular das margens e do próprio leito de um córrego em área de preservação permanente situada em município da Região Metropolitana de São Paulo. Com base em laudo pericial, as instâncias ordinárias deram por comprovada a existência de aproximadamente 180 construções e 720 moradores no setor de margem do córrego, com supressão da vegetação ciliar, lançamento de esgoto in natura e resíduos sólidos no curso d'água, além de risco alto de inundação e solapamento. Reconheceu-se também a omissão do Município ao longo dos anos na fiscalização do uso e da ocupação do solo.

Questão jurídica

Discutiu-se se o acolhimento das obrigações de remoção dos ocupantes, recuperação da área de preservação permanente e regularização urbanística do trecho ocupável dependia de novos estudos técnicos prévios de Reurb, se a imposição judicial dessas medidas violaria a discricionariedade administrativa e a reserva do possível e se a responsabilidade pela realocação seria compartilhada entre os entes federativos. Também se debateram a manutenção e o valor das astreintes, sua destinação a fundos municipais e o prazo de um ano para cumprimento das obrigações.

Resultado

Em decisão monocrática, a relatora no Superior Tribunal de Justiça examinou o recurso especial do Município e afastou, uma a uma, as teses apresentadas: a revisão da conclusão sobre a inviabilidade de regularização fundiária e sobre o valor das astreintes e o prazo de cumprimento esbarra na Súmula nº 7/STJ; a responsabilidade municipal pelo ordenamento territorial foi decidida na origem com fundamento eminentemente constitucional (arts. 23, VI, e 30, VIII, da Constituição da República), insuscetível de exame em recurso especial; e a pretensão de destinar a multa a fundos municipais não veio amparada em dispositivo com comando normativo suficiente, incidindo, por analogia, a Súmula nº 284/STF. A decisão registrou ainda que a intervenção judicial diante de omissão estatal injustificada não ofende a separação de poderes e que a mera alegação de ausência de previsão orçamentária não obsta o provimento.

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