STJ analisa obra de rede elétrica em área com restrição ambiental na Bahia
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
Moradores da Fazenda Sempre Viva, zona rural de Gongogi/BA, ajuizaram ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais contra a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA), alegando que, das 21 residências da localidade, apenas 14 foram contempladas com a rede elétrica, permanecendo 7 domicílios sem atendimento. Indeferida a tutela de urgência em primeiro grau, o Tribunal de Justiça da Bahia deu provimento ao agravo de instrumento nº 8020437-37.2025.8.05.0000 e determinou, em 30 dias, a extensão da rede e a individualização dos medidores, sob multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00.
Discute-se se a determinação judicial de execução imediata de obra de extensão de rede elétrica pode ser imposta sem prévia autorização dos órgãos ambientais competentes, à luz do art. 8º da Lei nº 12.651/2012, e sem observância dos prazos regulatórios do art. 88 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL. Debate-se, ainda, a manutenção da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC aplicada pelo TJBA em razão do caráter protelatório dos embargos de declaração.
O recurso especial nº 2290898/BA (2026/0294632-2) foi distribuído ao Ministro Francisco Falcão, no STJ, tendo sido contrarrazoado e admitido na origem. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento parcial e provimento do recurso. No trecho da decisão disponibilizado, consta o relatório e o início da análise do acórdão recorrido, permanecendo íntegra, até ali, a determinação do TJBA de extensão da rede elétrica em 30 dias sob multa diária.