TJRO mantém condenação por transporte de madeira sem DOF e perda do caminhão
2ª Turma Recursal - Gabinete 02
Durante fiscalização, foi constatado o transporte/guarda de 14,3370 m³ de madeira serrada sem Documento de Origem Florestal (DOF) e/ou Guia Florestal, resultando na lavratura de termo circunstanciado, auto de infração e apreensão do caminhão utilizado. O condutor foi denunciado e condenado em primeiro grau pelo crime do art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998, tendo o juízo de origem mantido a perda do veículo e determinado sua doação ao Município de Pimenta Bueno.
Discutia-se, primeiro, se a decisão que decretou o perdimento do caminhão seria nula por ter sido proferida em decisão interlocutória, sem requerimento na denúncia e sem observância do contraditório. Em segundo lugar, se a ausência de laudo pericial impediria o reconhecimento da materialidade do crime de transporte de madeira sem licença válida.
A 2ª Turma Recursal do TJRO, por unanimidade, negou provimento à apelação do réu e manteve integralmente a sentença condenatória, inclusive quanto ao perdimento do veículo. O colegiado entendeu que a medida foi submetida ao contraditório no curso do processo e que a materialidade estava comprovada por outros elementos probatórios robustos, dispensando o laudo pericial.