Autuação do IBAMA e validade de auto de infração ambiental
Monitor do STJ

Autuação do IBAMA e validade de auto de infração ambiental contra empresa

24/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Processo: 5034693-33.2024.4.04.0000

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

A empresa Betampex-Bra Comércio, Importação e Exportação Ltda foi autuada pelo IBAMA, dando origem a litígio sobre a validade ou legalidade do auto de infração ambiental lavrado pelo órgão federal de fiscalização ambiental.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica envolve a legalidade da autuação imposta pelo IBAMA à empresa agravante, discutindo-se as condições de validade do ato administrativo sancionador ambiental praticado pelo órgão federal.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto da Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, prevalecendo a decisão recorrida favorável ao IBAMA.

O processo n.º 5034693-33.2024.4.04.0000, autuado como Agravo em Recurso Especial (AREsp 2974770/PR), foi interposto pela empresa Betampex-Bra Comércio, Importação e Exportação Ltda em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), buscando reformar decisão proferida em matéria de autuação ambiental praticada pelo órgão federal de fiscalização.

A controvérsia de fundo envolve a validade ou legalidade de auto de infração lavrado pelo IBAMA contra a empresa agravante, tema que se insere no âmbito do poder de polícia ambiental exercido pelo órgão e das garantias do administrado no processo administrativo sancionador.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual realizada entre 16/04/2026 e 22/04/2026, deliberou, por unanimidade, pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto da Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, acompanhada pelos Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão. Com isso, a decisão recorrida, favorável ao IBAMA, restou mantida sem exame do mérito recursal pelo STJ.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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