Autuação do IBAMA e validade de multa administrativa ambiental
3ª Turma do STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
José César Cascão foi autuado pelo IBAMA e buscou discutir judicialmente a validade do auto de infração ambiental lavrado pelo órgão federal. O litígio originou-se de conflito entre o particular e o IBAMA quanto à imposição de penalidade administrativa em matéria ambiental no Estado de Goiás.
A controvérsia jurídica de fundo envolve a legalidade ou validade de autuação administrativa lavrada pelo IBAMA, com discussão sobre os pressupostos de incidência da multa ambiental aplicada ao agravante.
A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso (AREsp 2998292/GO), mantendo, na prática, o resultado da decisão recorrida sem exame do mérito pelo STJ.