Multa administrativa do IBAMA e validade do auto
Monitor do STJ

Multa administrativa do IBAMA e validade do auto de infração ambiental

09/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Processo: 1009843-20.2023.4.01.4100

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria

Fato

O IBAMA lavrou auto de infração ambiental contra José Hugo Veloso de Melo, originando controvérsia sobre a legalidade da sanção administrativa imposta pelo órgão ambiental federal. O agravado insurgiu-se contra a autuação, levando o litígio ao Poder Judiciário.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a validade do auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA e os requisitos legais para a imposição de sanção administrativa em matéria ambiental.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo IBAMA, mantendo o acórdão recorrido. Não houve exame de mérito da questão ambiental de fundo, prevalecendo a decisão da instância de origem.

O processo n.º 1009843-20.2023.4.01.4100, autuado no STJ como AgInt no AREsp 3.049.817/RO (2025/0354726-3), versa sobre agravo interno interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em face de decisão que não admitiu o Agravo em Recurso Especial manejado pelo órgão ambiental contra José Hugo Veloso de Melo.

A controvérsia de fundo diz respeito à legalidade de auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA contra o agravado, questão que foi dirimida nas instâncias ordinárias sem que o STJ tenha adentrado no exame do mérito ambiental, em razão dos óbices processuais que impediram o conhecimento do recurso especial.

A Primeira Turma do STJ, em sessão virtual realizada entre 26/05/2026 e 01/06/2026, negou provimento ao agravo interno por unanimidade, nos termos do voto do Ministro Relator Gurgel de Faria, acompanhado pelos Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa. Com isso, manteve-se integralmente o acórdão recorrido proferido pelo Tribunal de origem, que prevalece como pronunciamento definitivo sobre a validade da autuação ambiental.

O julgamento não representa análise de mérito pelo STJ sobre a questão ambiental subjacente, tendo sido a insurgência do IBAMA rejeitada no plano processual, sem superação dos filtros de admissibilidade do recurso especial.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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