Autuação do IBAMA e validade de multa administrativa por infração ambiental
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria
Josemar Condaqui foi autuado pelo IBAMA por infração ambiental no estado de Rondônia, gerando litígio em que o particular buscou questionar a multa administrativa aplicada pelo órgão ambiental federal.
A controvérsia de fundo envolve a legalidade e validade da autuação administrativa imposta pelo IBAMA, discutindo-se aspectos relacionados à aplicação de sanção ambiental pelo órgão federal.
A Primeira Turma do STJ negou provimento ao Agravo Interno nos Embargos de Declaração no AREsp 3101750/RO, por unanimidade, mantendo o resultado anterior desfavorável ao agravante. A decisão recorrida permaneceu intacta, prevalecendo o entendimento que embasou os julgamentos anteriores na cadeia recursal.
O processo de nº 1014423-74.2023.4.01.0000, autuado no STJ como AgInt nos EDcl no AREsp 3101750/RO, diz respeito a litígio entre Josemar Condaqui e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), tendo por pano de fundo autuação administrativa por infração ambiental no estado de Rondônia.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual encerrada em 01/06/2026, negou provimento ao Agravo Interno interposto pelo agravante, por votação unânime, sob a relatoria do Ministro Gurgel de Faria, acompanhado pelos Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa.
O julgamento recaiu sobre Agravo Interno oposto a decisão proferida em Embargos de Declaração no AREsp 3101750/RO, caracterizando-se como decisão de natureza processual, sem exame do mérito ambiental de fundo pelo STJ. A decisão desfavorável ao particular em instâncias anteriores foi assim mantida.
Em razão da natureza do julgado — agravo interno em embargos de declaração —, não houve apreciação da tese ambiental substancial pelo colegiado, prevalecendo o resultado que já vinha sendo confirmado na cadeia recursal em desfavor do agravante Josemar Condaqui.
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