Manejo florestal e obrigações contratuais entre empresas
Monitor do STJ

Manejo florestal e obrigações contratuais entre empresas do setor de commodities

24/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Processo: 2175764-29.2024.8.26.0000

4ª Turma do STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha

Fato

F.I.T. Manejo Florestal do Brasil Ltda. e Stonex Consultoria em Futuros e Commodities Ltda. travam litígio relacionado a obrigações vinculadas a atividade de manejo florestal. A controvérsia originou demanda judicial no Estado de São Paulo, chegando ao STJ por meio de Agravo em Recurso Especial.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a aplicação do direito material relacionado ao manejo florestal e às obrigações decorrentes de contrato celebrado entre as partes no setor florestal e de commodities.

Resultado

A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso, mas negou-lhe provimento, prevalecendo, assim, o acórdão recorrido proferido pelo Tribunal de origem.

O AREsp 3037809/SP (2025/0317763-8) foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em sessão virtual realizada entre 14/04/2026 e 22/04/2026, sob relatoria do Ministro João Otávio de Noronha. O recurso foi interposto por F.I.T. Manejo Florestal do Brasil Ltda. em face de Stonex Consultoria em Futuros e Commodities Ltda., em litígio classificado sob o tema florestal, originário do Estado de São Paulo.

O colegiado, por unanimidade, conheceu parcialmente do Agravo em Recurso Especial, mas negou-lhe provimento. Com isso, prevalece o acórdão proferido pelo tribunal de origem, sem que o STJ tenha modificado o resultado anteriormente estabelecido nas instâncias inferiores.

A decisão não adentra ao mérito da questão ambiental ou florestal de fundo, limitando-se ao juízo de admissibilidade parcial e ao não provimento do recurso, o que impede a extração de tese jurídica ambiental firmada pelo STJ neste julgado. O resultado prático é a manutenção integral do que foi decidido pelo tribunal a quo.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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