Responsabilidade por dano a recursos hídricos envolvendo a SABESP
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves
Ivan Norberto Borghi ajuizou demanda contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) relacionada a litígio envolvendo recursos hídricos no Estado de São Paulo. O caso chegou ao STJ por meio de Agravo em Recurso Especial, sendo interposto agravo interno contra decisão que não admitiu ou desproveu o recurso especial.
A controvérsia jurídica de fundo envolve matéria de recursos hídricos, classificada como tal pelo STJ, em disputa entre particular e a SABESP. A questão de direito ambiental subjacente, contudo, não foi examinada no mérito pelo STJ na decisão ora analisada.
A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da questão ambiental de fundo. Prevaleceu, assim, o entendimento da instância de origem.
O processo AgInt no AREsp 3055189/SP (2025/0365206-4) trata de agravo interno interposto por Ivan Norberto Borghi contra decisão proferida no âmbito de Agravo em Recurso Especial ajuizado em face da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), em litígio classificado pelo STJ sob o tema de recursos hídricos.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual realizada entre 14/04/2026 e 22/04/2026, negou provimento ao agravo interno por unanimidade, nos termos do voto do Ministro Relator Benedito Gonçalves, acompanhado pelos Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues.
A decisão é de natureza processual, não havendo exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo pelo STJ. Com o desprovimento do agravo interno, prevalece o entendimento firmado pela instância de origem quanto à questão envolvendo recursos hídricos e a atuação da SABESP.
Registre-se que a ementa disponibilizada não detalha os fundamentos fáticos e jurídicos da lide de origem nem os fundamentos do acórdão recorrido, o que limita a análise do conteúdo material do litígio ambiental subjacente.
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.