Responsabilidade por danos causados por empresa
Monitor do STJ

Responsabilidade por danos causados por empresa de saneamento — recursos hídricos

24/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Processo: 5089287-29.2023.8.09.0074

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

João José Costa ajuizou demanda contra a Saneamento de Goiás S/A (SANEAGO), discutindo responsabilidade relacionada a recursos hídricos no Estado de Goiás. O litígio originou-se de conflito envolvendo atuação da concessionária de saneamento e seus impactos sobre o autor.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a responsabilidade da empresa de saneamento em matéria relacionada a recursos hídricos, tema classificado na sistemática do STJ sob a rubrica de recursos hídricos.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso (AgInt nos EDcl no AREsp 2888225/GO), sem exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo, prevalecendo o acórdão recorrido.

O AgInt nos EDcl no AREsp 2888225/GO (processo de origem nº 5089287-29.2023.8.09.0074) foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em sessão virtual realizada entre 16 e 22 de abril de 2026, sob a relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O litígio de fundo envolve controvérsia entre João José Costa e a Saneamento de Goiás S/A (SANEAGO), classificada pelo STJ sob o tema de recursos hídricos, decorrente de demanda ajuizada perante a Justiça do Estado de Goiás.

A Segunda Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, acompanhando o voto da Relatora, sem que o mérito da questão ambiental relativa a recursos hídricos tenha sido apreciado pela Corte Superior. Com isso, permanece hígido o acórdão proferido pela instância de origem.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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