Responsabilidade por danos causados por empresa de saneamento — recursos hídricos
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
João José Costa ajuizou demanda contra a Saneamento de Goiás S/A (SANEAGO), discutindo responsabilidade relacionada a recursos hídricos no Estado de Goiás. O litígio originou-se de conflito envolvendo atuação da concessionária de saneamento e seus impactos sobre o autor.
A questão jurídica de fundo envolve a responsabilidade da empresa de saneamento em matéria relacionada a recursos hídricos, tema classificado na sistemática do STJ sob a rubrica de recursos hídricos.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso (AgInt nos EDcl no AREsp 2888225/GO), sem exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo, prevalecendo o acórdão recorrido.
O AgInt nos EDcl no AREsp 2888225/GO (processo de origem nº 5089287-29.2023.8.09.0074) foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em sessão virtual realizada entre 16 e 22 de abril de 2026, sob a relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O litígio de fundo envolve controvérsia entre João José Costa e a Saneamento de Goiás S/A (SANEAGO), classificada pelo STJ sob o tema de recursos hídricos, decorrente de demanda ajuizada perante a Justiça do Estado de Goiás.
A Segunda Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, acompanhando o voto da Relatora, sem que o mérito da questão ambiental relativa a recursos hídricos tenha sido apreciado pela Corte Superior. Com isso, permanece hígido o acórdão proferido pela instância de origem.
Ler a íntegra oficial no STJ →
O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.