Multa do IBAMA e responsabilidade administrativa por infração ambiental
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa
Ivan Linassi interpôs embargos de declaração contra decisão que havia mantido, em agravo interno no recurso especial, acórdão favorável ao IBAMA em litígio envolvendo autuação administrativa por infração ambiental. O processo tramita perante a Primeira Turma do STJ, tendo como parte o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
A controvérsia de fundo envolve a validade ou a aplicação de sanção administrativa imposta pelo IBAMA, discutindo-se aspectos relacionados à responsabilidade por infração ambiental no âmbito do processo REsp 2212557/RS.
A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão embargada. Prevaleceu, portanto, o resultado anterior favorável ao IBAMA.
O processo n.º 5002093-29.2016.4.04.7116, autuado no STJ como EDcl no AgInt no REsp 2212557/RS, versa sobre embargos de declaração opostos por Ivan Linassi em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no bojo de litígio ambiental de natureza administrativa que envolve autuação imposta pelo órgão federal.
A decisão embargada havia mantido, em sede de agravo interno em recurso especial, o entendimento favorável ao IBAMA. Com os embargos de declaração, a parte buscava sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição no julgado anterior, sem que a Primeira Turma chegasse a examinar, nesta oportunidade, o mérito da controvérsia ambiental de fundo.
Em sessão virtual realizada entre 24/03/2026 e 30/03/2026, a Primeira Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Ministra Relatora Regina Helena Costa, com a participação dos Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves. O resultado prático é a manutenção da decisão anterior favorável ao IBAMA, sem modificação do desfecho do recurso especial.
EDcl no AgInt no REsp 2212557/RS — Primeira Turma do STJ — Rel. Min. Regina Helena Costa — Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026 — Por unanimidade, rejeitados os embargos de declaração.
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.