Conflito possessório e dano ambiental em área fiscalizada pelo IBAMA
4ª Turma do STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha
O litígio envolve disputa entre particulares e a União, com participação do IBAMA como terceiro interessado, em área sujeita à fiscalização ambiental federal no estado de Sergipe. A controvérsia de fundo diz respeito a questões possessórias e ambientais sobre o imóvel em discussão.
A questão jurídica de fundo relaciona-se à definição de direitos sobre área com envolvimento do IBAMA, discutindo-se a aplicação da legislação ambiental federal ao caso concreto e os limites da atuação do órgão ambiental.
A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso especial interposto por João Lopes Neto, sem exame do mérito da controvérsia ambiental. Prevaleceu, assim, o acórdão recorrido do Tribunal de origem.
No REsp 2108726/SE (processo n. 0800552-57.2020.4.05.8502), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça apreciou recurso especial interposto por João Lopes Neto em face da União, de Cristiano Gama de Andrade e de José Luiz Accioly Teixeira e Fernanda Correia de Andrade Accioly, com o IBAMA figurando como terceiro interessado. O feito tem origem em demanda que envolve disputa sobre área sujeita à fiscalização ambiental federal no estado de Sergipe.
Em sessão virtual realizada entre 24/03/2026 e 30/03/2026, o colegiado decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, acompanhando o voto do Ministro Relator João Otávio de Noronha. Participaram do julgamento os Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e o Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG).
Por não ter sido conhecido o recurso, o STJ não examinou o mérito da controvérsia ambiental de fundo, de modo que subsiste o acórdão proferido pelo Tribunal de origem. A decisão não produziu pronunciamento sobre a tese jurídico-ambiental debatida no processo.
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.