Responsabilidade por dano ambiental em recursos hídricos
Monitor do STJ

Responsabilidade por dano ambiental em recursos hídricos envolvendo companhia de saneamento

23/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Processo: 0811569-11.2020.8.10.0001

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) e a empresa Startubo Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. figuram como partes em litígio relacionado a recursos hídricos no Estado do Maranhão. O conflito originou demanda que chegou ao STJ por meio de Agravo em Recurso Especial.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve matéria classificada como de recursos hídricos, inserida no âmbito do direito ambiental, em que se discutem obrigações ou responsabilidades atribuídas a companhia estadual de saneamento.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 3002996/MA, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da questão ambiental de fundo.

O Agravo Interno no AREsp 3002996/MA, julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em sessão virtual realizada entre 09/04/2026 e 15/04/2026, teve como partes a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), na condição de agravante, e a empresa Startubo Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda., como agravada. O processo originário tramitou sob o número 0811569-11.2020.8.10.0001 e foi classificado sob o tema de recursos hídricos.

O litígio de fundo envolve matéria ambiental relacionada a recursos hídricos no Estado do Maranhão, com participação de companhia estadual de saneamento, indicando controvérsia sobre obrigações ou responsabilidades ambientais no setor de saneamento. Contudo, o STJ não adentrou o exame do mérito da questão ambiental subjacente.

Por unanimidade, os Ministros da Segunda Turma negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, Ministro Teodoro Silva Santos, acompanhado pelos Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze. Com isso, prevaleceu a decisão recorrida, sem que o STJ firmasse tese de mérito sobre a questão ambiental debatida na origem.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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