Manejo florestal e obrigações contratuais entre empresas do setor de commodities
4ª Turma do STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha
F.I.T. Manejo Florestal do Brasil Ltda. e Stonex Consultoria em Futuros e Commodities Ltda. travam litígio relacionado a obrigações vinculadas a atividade de manejo florestal. A controvérsia originou demanda judicial no Estado de São Paulo, chegando ao STJ por meio de Agravo em Recurso Especial.
A questão jurídica de fundo envolve a aplicação do direito material relacionado ao manejo florestal e às obrigações decorrentes de contrato celebrado entre as partes no setor florestal e de commodities.
A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso, mas negou-lhe provimento, prevalecendo, assim, o acórdão recorrido proferido pelo Tribunal de origem.
O AREsp 3037809/SP (2025/0317763-8) foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em sessão virtual realizada entre 14/04/2026 e 22/04/2026, sob relatoria do Ministro João Otávio de Noronha. O recurso foi interposto por F.I.T. Manejo Florestal do Brasil Ltda. em face de Stonex Consultoria em Futuros e Commodities Ltda., em litígio classificado sob o tema florestal, originário do Estado de São Paulo.
O colegiado, por unanimidade, conheceu parcialmente do Agravo em Recurso Especial, mas negou-lhe provimento. Com isso, prevalece o acórdão proferido pelo tribunal de origem, sem que o STJ tenha modificado o resultado anteriormente estabelecido nas instâncias inferiores.
A decisão não adentra ao mérito da questão ambiental ou florestal de fundo, limitando-se ao juízo de admissibilidade parcial e ao não provimento do recurso, o que impede a extração de tese jurídica ambiental firmada pelo STJ neste julgado. O resultado prático é a manutenção integral do que foi decidido pelo tribunal a quo.
Ler a íntegra oficial no STJ →
O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.