Responsabilidade por danos decorrentes de falha no serviço de abastecimento de água e esgoto — STJ
3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi
Bruno Matos ajuizou ação contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) em razão de danos relacionados à prestação do serviço de saneamento básico. O Ministério Público do Estado do Ceará figura como interessado no feito, indicando relevância coletiva da controvérsia envolvendo recursos hídricos.
A questão jurídica de fundo envolve a responsabilidade da concessionária de serviços de abastecimento de água e esgoto por danos causados em decorrência de falhas na prestação desses serviços, tema classificado sob a rubrica de recursos hídricos.
A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 3047080/CE, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame de mérito da questão ambiental/hídrica de fundo, prevalecendo o entendimento da instância de origem.
O processo 0548978-86.2012.8.06.0001 (AgInt no AREsp 3047080/CE) foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em sessão virtual realizada entre 24 e 30 de março de 2026, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi. O agravo interno foi interposto pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) contra decisão que não admitiu o recurso especial anteriormente manejado.
A controvérsia de fundo, classificada sob o tema de recursos hídricos, diz respeito à responsabilidade da CAGECE por danos suportados por Bruno Matos em razão da prestação do serviço público de abastecimento de água e esgoto. A presença do Ministério Público do Estado do Ceará como interessado sugere que a questão transcende o âmbito meramente individual, alcançando aspectos de interesse coletivo relacionados ao saneamento básico e à gestão dos recursos hídricos.
O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, acompanhando integralmente o voto da Relatora. Votaram na mesma direção os Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira. Não houve análise de mérito da questão ambiental ou hídrica pelo STJ, prevalecendo o entendimento fixado na decisão agravada.
Trata-se, portanto, de decisão de natureza processual, sem apreciação do mérito da controvérsia relativa a recursos hídricos e à responsabilidade da concessionária, de modo que o resultado prático é a manutenção do que fora decidido na origem ou na decisão monocrática anterior.
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.