Fornecimento de água e saneamento básico — obrigações de concessionária em Mato Grosso do Sul
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou demanda contra a Águas Guariroba S/A e a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A, discutindo obrigações relacionadas ao fornecimento de água e saneamento básico no estado, tema classificado como de recursos hídricos.
A controvérsia de fundo envolve a definição de obrigações de concessionárias de serviços de água e saneamento básico, inserida no contexto de recursos hídricos e eventual tutela coletiva promovida pela Defensoria Pública estadual.
A Segunda Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pela Águas Guariroba S/A, mantendo integralmente o acórdão embargado sem exame do mérito ambiental/hídrico de fundo.
O processo n. 1403652-30.2023.8.12.0000 (EDcl nos AREsp 2.949.853/MS) foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em sessão virtual realizada entre 09/04/2026 e 15/04/2026, sob relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos. O feito tem como partes a Águas Guariroba S/A (embargante), a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A (embargadas).
O litígio de fundo, classificado sob o tema Recursos Hídricos, envolve demanda promovida pela Defensoria Pública estadual em face de concessionárias de serviços de água e saneamento de Mato Grosso do Sul, discutindo obrigações legais e regulatórias dessas empresas perante a coletividade atendida.
Na fase ora analisada, a Águas Guariroba S/A opôs embargos de declaração contra acórdão anterior proferido no AREsp 2.949.853/MS. A Segunda Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos, mantendo a decisão embargada sem proceder a novo exame do mérito da controvérsia hídrica subjacente. Votaram com o relator os Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze.
O julgamento representa desfecho exclusivamente processual, não havendo, nesta etapa, pronunciamento do STJ sobre a tese de direito material relacionada aos recursos hídricos e às obrigações das concessionárias de saneamento.
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.