Sim. A multa administrativa ambiental depende da prova de um elo direto entre a conduta do autuado e o dano (nexo causal). Como a responsabilidade administrativa é subjetiva, o órgão precisa demonstrar autoria, dolo ou culpa. Se o auto apenas presume esse vínculo, sem prova concreta de que o produtor causou o dano, ele é nulo. A reparação do dano, porém, segue regime objetivo e propter rem.
Por que o nexo causal é exigido para a multa ambiental?
Punir alguém significa atribuir a essa pessoa a prática de um ato ilícito. Por isso, a sanção administrativa (o auto de infração e a multa) não se aplica de forma automática a quem está ligado à área: exige que o órgão ambiental demonstre que aquela pessoa, por ação ou omissão, deu causa ao dano. Esse vínculo entre conduta e resultado é o nexo de causalidade.
Tribunais de segundo grau têm separado dois planos que costumam ser confundidos. A obrigação de reparar o dano ambiental é objetiva e acompanha a coisa (propter rem) — atinge o atual titular da área independentemente de culpa. Já a punição (multa) é subjetiva: pressupõe autoria comprovada, dolo ou culpa e o nexo causal. Quando o IBAMA, a SEMA ou outro órgão autua sem essa prova, presumindo que o titular do imóvel é o responsável, a autuação não se sustenta.
A base normativa é direta. A Lei nº 9.605/1998 estrutura a infração ambiental a partir de uma conduta atribuível ao agente. O Decreto nº 6.514/2008 exige que o auto descreva a conduta e a sua autoria. E a Lei nº 9.784/1999 impõe à Administração o dever de motivar o ato com base em fatos demonstrados. Sem nexo causal provado, falta pressuposto da própria sanção, em afronta ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição).
O que dizem os tribunais sobre ausência de nexo causal?
| Tribunal | Processo | Relator/Órgão | Data | O que decidiu |
|---|---|---|---|---|
| TRF2 | 0000196-83.2014.4.02.5109 | Juiz Federal Guilherme Bollorini Pereira (5ª Turma Especializada) | 26/06/2025 | Negou provimento à apelação do IBAMA e manteve a desconstituição da CDA: a responsabilidade administrativa é subjetiva e, sem comprovação da autoria do dano (queimada em unidade de conservação), a multa não subsiste. |
| TRF1 | 0003934-39.2017.4.01.3901 | Des. Federal Roberto Carvalho Veloso | 02/04/2025 | Tratou de auto de infração e CDA contra empresa que desconhecia embargo pré-existente: a responsabilidade administrativa ambiental exige dolo ou culpa, afastada a punição por ausência desse elemento subjetivo. |
| TJRS | 5000558-68.2020.8.21.0051 | Juiz de Direito Diego Carvalho Locatelli (4ª Câmara Cível) | 13/11/2025 | Negou provimento à apelação do Município e manteve a anulação do auto: responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva; sem dolo ou culpa do proprietário (infração praticada por terceiro), a autuação é nula. |
| TJSP | 1000475-24.2024.8.26.0607 | Colégio Recursal (Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho) | 19/03/2026 | Negou provimento ao recurso do Estado e manteve a procedência: uso de fogo em área agropastoril; ausência de prova de dolo, culpa e nexo causal leva à nulidade do auto de infração. |
| TJSP | 1007873-26.2023.8.26.0132 | Colégio Recursal (Flávio Pinella Helaehil) | 26/08/2025 | Negou provimento ao recurso do Estado: a responsabilidade administrativa é subjetiva e exige prova do nexo causal entre a conduta do autuado e o dano; ausente essa prova, o auto foi anulado. |
Esses julgados têm um traço em comum importante para quem foi autuado: em todos, o recurso do órgão ambiental (ou do Estado/Município) foi rejeitado, mantendo-se a anulação ou a desconstituição da dívida. São decisões de segundo grau, com holding autossuficiente sobre a exigência do nexo causal.
Provas e argumentos que afastam o nexo causal
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- Imputação por presunção: o auto que atribui o dano ao titular do imóvel apenas porque ele consta no CAR ou na matrícula, sem indicar quem agiu, não comprova autoria.
- Dano causado por terceiro: invasão, posse de outrem, obra contratada a terceiro ou contrato que transferiu a responsabilidade pela área rompem o vínculo com a conduta do autuado.
- Fato anterior à aquisição/posse: desmatamento ou queimada ocorridos antes de o autuado assumir a área indicam que ele não foi o agente.
- Origem desconhecida do fogo: incêndio cuja autoria não foi apurada não pode ser lançado contra o produtor vizinho ou titular, sobretudo com colheita mecanizada e aceiros regulares.
- Auto genérico, sem descrição da conduta: ausência de individualização da ação ou omissão impede o exercício da defesa e revela falta de motivação.
- Ausência de laudo ou perícia que ligue o autuado ao dano: imagem de satélite mostra o dano, mas não prova quem o causou.
Reunir documentos de cadeia dominial, contratos, boletim de ocorrência, laudos e a cronologia da posse costuma ser decisivo para demonstrar a quebra do nexo na defesa administrativa ou na ação anulatória.
Perguntas frequentes
A responsabilidade ambiental não é objetiva?
Há uma distinção. A obrigação de reparar o dano é objetiva e propter rem — independe de culpa e segue a coisa. Já a sanção administrativa (multa) é subjetiva: exige autoria, dolo ou culpa e nexo causal. Confundir os dois regimes é o erro mais comum nas autuações anuladas.
Se eu sou o dono da área, sou automaticamente o responsável pela multa?
Não. Ser titular do imóvel não basta para a punição. O órgão precisa provar que você praticou ou permitiu a conduta que gerou o dano. Dano causado por invasor, possuidor anterior ou terceiro contratado pode afastar a multa, ainda que a reparação possa ser discutida em outro plano.
A imagem de satélite prova o nexo causal?
A imagem comprova a existência do dano, mas não a autoria. Sem outro elemento que ligue a conduta do autuado ao resultado, a presunção de legitimidade do ato administrativo cede diante da ausência de nexo, como reconheceram os tribunais nos casos acima.
Devo discutir o nexo causal na esfera administrativa ou judicial?
Os dois caminhos são possíveis. A ausência de nexo pode ser arguida na defesa e no recurso administrativo e, persistindo a cobrança, em ação anulatória ou em embargos à execução fiscal, quando o débito já estiver inscrito em dívida ativa.
No livro Embargos Ambientais em Áreas Rurais (São Paulo: Thomson Reuters, 2025), sustento que a maioria das autuações lavradas contra produtores rurais falha exatamente na demonstração do nexo causal: o órgão constata o dano, mas não prova quem o causou, transferindo ao autuado uma responsabilidade que a lei reserva a quem efetivamente agiu. Essa lacuna probatória, quando bem explorada na defesa, é uma das causas mais frequentes de anulação de autos de infração ambiental.
Para aprofundar temas conexos, veja também multa ambiental, auto de infração ambiental e embargo ambiental. Situações específicas são tratadas em multa por incêndio causado por terceiro, multa em terra invadida ou após perda da posse, auto de infração sem motivação, auto com descrição genérica e auto sem prova.
Perguntas Frequentes
A responsabilidade ambiental não é objetiva?
Se eu sou o dono da área, sou automaticamente o responsável pela multa?
A imagem de satélite prova o nexo causal?
Devo discutir o nexo causal na esfera administrativa ou judicial?
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