IBAMA notificou para reparar o dano: o que fazer nos 90 dias

IBAMA notificou para reparar o dano: o que fazer nos 90 dias

· · 13 min de leitura

A notificação de reparação vem da Instrução Normativa IBAMA nº 20/2024 e abre prazo de 90 dias, prorrogável por mais 90, para apresentar o projeto de recuperação. Quem perde o prazo entra na lista pública de devedores de reparação, vê a pendência averbada na matrícula do imóvel e ainda pode ser autuado de novo. O prazo serve para negociar o conteúdo da obrigação, não apenas para cumpri-la.

O que é a cobrança administrativa de reparação criada pela IN 20/2024?

Até 2024, o IBAMA cobrava reparação de dano ambiental basicamente em juízo, por ação civil pública, ou por termo de ajustamento firmado caso a caso. A Instrução Normativa IBAMA nº 20, de 27 de setembro de 2024, criou uma via administrativa própria: a partir dos fatos apurados no auto de infração, a autarquia instaura processo específico de reparação, calcula o que entende devido e notifica o responsável para apresentar projeto.

Três características mudam a vida do produtor.

A primeira é que o processo de reparação corre separado do processo sancionador. Multa, embargo e reparação passam a ter vidas próprias, e o desfecho favorável em um não encerra o outro. É por isso que produtores que tiveram a multa prescrita continuam recebendo notificação para reparar.

A segunda é que o acordo se formaliza em Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA), que a norma trata como título executivo extrajudicial. Assinar sem revisar cláusula, prazo e quantitativo significa transformar uma estimativa administrativa em dívida executável.

A terceira é o alcance retroativo. A norma prevê que processos referentes a autos de infração lavrados antes da sua publicação podem seguir o procedimento nela previsto, e é essa regra que explica a onda de reabertura de processos de 2005 a 2008 vista desde 2025.

Quais são os prazos depois da notificação?

Etapa Prazo Observação
Apresentar o projeto de reparação 90 dias do recebimento da notificação Prorrogável por mais 90 dias, mediante pedido justificado
Contraproposta da administração ou do interessado até 30 dias Fase de ajuste do que será executado
Análise técnica do projeto pelo IBAMA 90 dias Prorrogável
Assinatura do TCRA após aprovação 30 dias O termo é título executivo extrajudicial
Averbação na matrícula 10 dias da assinatura Registro da obrigação no imóvel

O prazo de 90 dias parece confortável e não é. Levantar a área, contratar responsável técnico, elaborar projeto de recuperação nos moldes da Instrução Normativa IBAMA nº 14/2024, que disciplina o PRAD, e discutir o quantitativo com a administração exige mobilização imediata. Quem começa no sexagésimo dia costuma pedir prorrogação sem ter o que mostrar, o que enfraquece o pedido.

O que acontece se eu não apresentar nada?

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A norma prevê consequências que atingem exatamente o que o produtor usa para trabalhar. O descumprimento pode gerar, de forma cumulativa, a inclusão em lista pública de devedores de reparação por danos ambientais, a averbação da pendência na matrícula do imóvel e a apuração de nova infração administrativa autônoma.

Na prática isso significa crédito rural travado, comprador recuando na hora da due diligence, entrave em operação de barter e um passivo registrado na certidão do imóvel, que passa a acompanhar a área em qualquer negociação futura. O efeito é o mesmo que o do embargo, tratado em embargo do IBAMA, como funciona, com o agravante de constar do registro imobiliário.

Quem responde pela reparação: quem desmatou ou quem tem a terra hoje?

Os dois, e é isso que torna o tema espinhoso.

A Súmula nº 623 do Superior Tribunal de Justiça diz que as obrigações ambientais têm natureza propter rem, “sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor”. O IBAMA costuma notificar quem consta como titular atual da matrícula, porque é dele que depende a execução do projeto na área, e mantém o autuado original no processo sancionador.

Daí decorrem três situações que exigem respostas diferentes.

Comprei a fazenda com passivo. A obrigação de recuperar acompanha o imóvel, mas o contrato pode prever reembolso ou retenção, e a discussão com o vendedor corre em paralelo. O tema está detalhado em comprei fazenda com passivo ambiental.

Vendi a área antes da notificação. A cobrança pode alcançar o antigo possuidor, mas quem executa o projeto é quem detém a posse. Aceitar sozinho uma obrigação de fazer sobre terra alheia é assumir o impossível, e isso precisa ser dito no processo.

A área foi dividida. Quando o polígono embargado hoje se distribui entre dois ou três imóveis, cada titular responde pela parcela que detém, e o projeto precisa refletir essa divisão. Notificação que ignora o desmembramento cobra de um só o que é de vários.

Como o IBAMA calcula o valor da reparação?

O cálculo parte da recuperação no próprio local. Quando ela é inviável, a norma admite compensação ecológica em outra área e, em último caso, compensação econômica.

Para chegar ao número, a administração usa a Portaria IBAMA nº 118/2022, que estabelece o procedimento operacional de estimativa dos custos mínimos de implantação e manutenção de projetos de recuperação, por bioma e por técnica aplicada, medidos por hectare. O resultado é multiplicado pela área degradada, o que transforma algumas centenas de hectares em valores expressivos.

Dois pontos merecem atenção técnica desde o início.

O primeiro é a área realmente atingida. Parecer que replica o número do auto de infração de quinze anos atrás ignora a regeneração ocorrida desde então. Laudo com série histórica de imagens de satélite costuma reduzir de forma relevante a área a recuperar, e há casos em que o próprio órgão registra que o imóvel está regular e sem área a recuperar.

O segundo é a soma indevida de obrigações sobre o mesmo fato. Reparação, reposição florestal e recomposição de reserva legal são obrigações distintas e podem ser exigidas em conjunto, mas não podem se sobrepor sobre a mesma área e o mesmo dano. Sobre a reposição, veja IBAMA embargou por falta de reposição florestal.

A prescrição do auto de infração livra da reparação?

Não livra, e é importante entender o porquê para não perder tempo com a estratégia errada.

A prescrição prevista na Lei nº 9.873/1999 alcança a pretensão punitiva, isto é, a multa e, pela tese vinculante do IRDR nº 94 do TRF1, o termo de embargo lavrado como sanção. A obrigação de reparar o dano corre em eixo próprio, e o Supremo Tribunal Federal assentou sua imprescritibilidade no Tema 999.

Na prática, os dois eixos se separam. O produtor pode obter a declaração de prescrição, o cancelamento da multa e o levantamento do embargo, tema tratado em IBAMA reativou embargo de processo antigo, e ainda assim precisar apresentar projeto de recuperação. O que se discute na reparação é outra coisa: a área, o quantitativo, quem responde, o prazo e a via de cobrança.

O que fazer nos primeiros trinta dias

  1. Confira a data do recebimento. O prazo de 90 dias corre da notificação, e a contagem define quando pedir prorrogação. Registre a data em que o documento chegou.
  2. Peça vista integral do processo de reparação e do processo sancionador. O parecer técnico que fundamenta o número está no primeiro, e as provas da infração estão no segundo.
  3. Confira os dados do parecer. É comum encontrar número de auto de infração que pertence a outro processo, área somada em duplicidade e enquadramento como unidade de conservação que o próprio cadastro estadual desmente.
  4. Contrate laudo com série histórica de imagens. A pergunta a responder é o que existe hoje na área, não o que existia em 2007. Regeneração comprovada reduz o projeto.
  5. Verifique a titularidade atual e o desmembramento. Notificação dirigida a quem não detém a área, ou que ignora a divisão do imóvel, precisa ser corrigida antes de qualquer proposta.
  6. Formule contraproposta técnica. O prazo existe para negociar conteúdo, prazo e cronograma, e o projeto apresentado pelo interessado costuma ser mais realista que a estimativa automática do sistema.
  7. Não assine o TCRA sem revisar. O termo é título executivo extrajudicial e será averbado na matrícula. Cláusula de multa, prazo de execução e critério de monitoramento definem o risco dos próximos anos.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para responder à notificação de reparação do IBAMA?

São 90 dias contados do recebimento da notificação para apresentar o projeto de reparação, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 20/2024, prorrogáveis por mais 90 dias mediante pedido justificado. Depois vêm as fases de contraproposta, análise técnica e assinatura do termo, cada uma com prazo próprio.

O que é o TCRA e o que muda ao assiná-lo?

É o Termo de Compromisso de Reparação Ambiental, o instrumento em que o responsável assume as obrigações de recuperação. A norma o trata como título executivo extrajudicial, e ele é averbado na matrícula do imóvel. Assinado, o que estava em discussão vira obrigação líquida e exigível, motivo pelo qual conteúdo e cronograma precisam ser negociados antes.

Fui notificado, mas a multa daquele processo já prescreveu. Ainda preciso responder?

Sim. A prescrição da Lei nº 9.873/1999 atinge a pretensão punitiva, e a obrigação de reparar segue eixo próprio, com imprescritibilidade reconhecida pelo STF no Tema 999. A prescrição ajuda a derrubar multa e embargo, e a reparação precisa ser enfrentada pelos seus próprios argumentos, como área, titularidade e quantitativo.

Comprei o imóvel depois do desmatamento. Posso ser cobrado?

Pode. A Súmula nº 623 do STJ admite a cobrança do proprietário ou possuidor atual e dos anteriores, à escolha do credor, porque a obrigação é propter rem. Isso não impede a discussão contratual com o vendedor, e a boa-fé do adquirente, somada à iniciativa de regularizar, pesa na negociação do projeto.

O que acontece se eu simplesmente ignorar a notificação?

A norma prevê inclusão em lista pública de devedores de reparação, averbação da pendência na matrícula do imóvel e apuração de nova infração autônoma, medidas que podem ser aplicadas em conjunto. O efeito prático aparece no crédito rural, na venda do imóvel e na comercialização da safra.

O IBAMA pode cobrar reparação de dano apurado em 2007?

A instrução normativa prevê a aplicação do procedimento a autos de infração lavrados antes de sua publicação, e foi isso que motivou a reabertura de processos antigos. O que se discute nesses casos é a área ainda degradada hoje, a titularidade atual e a sobreposição com obrigações já assumidas perante o órgão estadual.

Próximo passo

Notificação de reparação não se responde com petição genérica. Ela se responde com laudo, com o histórico do que já foi cumprido perante o órgão estadual e com projeto próprio, apresentado dentro do prazo. Feito assim, o processo costuma terminar em obrigação menor, executável e compatível com a atividade do imóvel.

Se você recebeu notificação do IBAMA para reparar dano ambiental, separe o auto de infração, o parecer técnico da reparação, o CAR, os termos firmados com o órgão estadual e a matrícula atualizada. Fale com o escritório para uma análise do prazo e do quantitativo.

Leia também: PRAD, como elaborar o plano de recuperação, suspensão de embargo mediante PRAD aprovado e levantar embargo ambiental.

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Perguntas Frequentes

Qual é o prazo para responder à notificação de reparação do IBAMA?
São 90 dias contados do recebimento da notificação para apresentar o projeto de reparação, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 20/2024, prorrogáveis por mais 90 dias mediante pedido justificado. Depois vêm as fases de contraproposta, análise técnica e assinatura do termo, cada uma com prazo próprio.
O que é o TCRA e o que muda ao assiná-lo?
É o Termo de Compromisso de Reparação Ambiental, o instrumento em que o responsável assume as obrigações de recuperação. A norma o trata como título executivo extrajudicial, e ele é averbado na matrícula do imóvel. Assinado, o que estava em discussão vira obrigação líquida e exigível, motivo pelo qual conteúdo e cronograma precisam ser negociados antes.
Fui notificado, mas a multa daquele processo já prescreveu. Ainda preciso responder?
Sim. A prescrição da Lei nº 9.873/1999 atinge a pretensão punitiva, e a obrigação de reparar segue eixo próprio, com imprescritibilidade reconhecida pelo STF no Tema 999. A prescrição ajuda a derrubar multa e embargo, e a reparação precisa ser enfrentada pelos seus próprios argumentos, como área, titularidade e quantitativo.
Comprei o imóvel depois do desmatamento. Posso ser cobrado?
Pode. A Súmula nº 623 do STJ admite a cobrança do proprietário ou possuidor atual e dos anteriores, à escolha do credor, porque a obrigação é propter rem. Isso não impede a discussão contratual com o vendedor, e a boa-fé do adquirente, somada à iniciativa de regularizar, pesa na negociação do projeto.
O que acontece se eu simplesmente ignorar a notificação?
A norma prevê inclusão em lista pública de devedores de reparação, averbação da pendência na matrícula do imóvel e apuração de nova infração autônoma, medidas que podem ser aplicadas em conjunto. O efeito prático aparece no crédito rural, na venda do imóvel e na comercialização da safra.
O IBAMA pode cobrar reparação de dano apurado em 2007?
A instrução normativa prevê a aplicação do procedimento a autos de infração lavrados antes de sua publicação, e foi isso que motivou a reabertura de processos antigos. O que se discute nesses casos é a área ainda degradada hoje, a titularidade atual e a sobreposição com obrigações já assumidas perante o órgão estadual.

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