A notificação de reparação vem da Instrução Normativa IBAMA nº 20/2024 e abre prazo de 90 dias, prorrogável por mais 90, para apresentar o projeto de recuperação. Quem perde o prazo entra na lista pública de devedores de reparação, vê a pendência averbada na matrícula do imóvel e ainda pode ser autuado de novo. O prazo serve para negociar o conteúdo da obrigação, não apenas para cumpri-la.
O que é a cobrança administrativa de reparação criada pela IN 20/2024?
Até 2024, o IBAMA cobrava reparação de dano ambiental basicamente em juízo, por ação civil pública, ou por termo de ajustamento firmado caso a caso. A Instrução Normativa IBAMA nº 20, de 27 de setembro de 2024, criou uma via administrativa própria: a partir dos fatos apurados no auto de infração, a autarquia instaura processo específico de reparação, calcula o que entende devido e notifica o responsável para apresentar projeto.
Três características mudam a vida do produtor.
A primeira é que o processo de reparação corre separado do processo sancionador. Multa, embargo e reparação passam a ter vidas próprias, e o desfecho favorável em um não encerra o outro. É por isso que produtores que tiveram a multa prescrita continuam recebendo notificação para reparar.
A segunda é que o acordo se formaliza em Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA), que a norma trata como título executivo extrajudicial. Assinar sem revisar cláusula, prazo e quantitativo significa transformar uma estimativa administrativa em dívida executável.
A terceira é o alcance retroativo. A norma prevê que processos referentes a autos de infração lavrados antes da sua publicação podem seguir o procedimento nela previsto, e é essa regra que explica a onda de reabertura de processos de 2005 a 2008 vista desde 2025.
Quais são os prazos depois da notificação?
| Etapa | Prazo | Observação |
|---|---|---|
| Apresentar o projeto de reparação | 90 dias do recebimento da notificação | Prorrogável por mais 90 dias, mediante pedido justificado |
| Contraproposta da administração ou do interessado | até 30 dias | Fase de ajuste do que será executado |
| Análise técnica do projeto pelo IBAMA | 90 dias | Prorrogável |
| Assinatura do TCRA após aprovação | 30 dias | O termo é título executivo extrajudicial |
| Averbação na matrícula | 10 dias da assinatura | Registro da obrigação no imóvel |
O prazo de 90 dias parece confortável e não é. Levantar a área, contratar responsável técnico, elaborar projeto de recuperação nos moldes da Instrução Normativa IBAMA nº 14/2024, que disciplina o PRAD, e discutir o quantitativo com a administração exige mobilização imediata. Quem começa no sexagésimo dia costuma pedir prorrogação sem ter o que mostrar, o que enfraquece o pedido.
O que acontece se eu não apresentar nada?
Consulte autuações e embargos ambientais no mapa
Pesquise por CPF, CNPJ ou código CAR e veja multas, embargos e desmatamento na sua propriedade.
A norma prevê consequências que atingem exatamente o que o produtor usa para trabalhar. O descumprimento pode gerar, de forma cumulativa, a inclusão em lista pública de devedores de reparação por danos ambientais, a averbação da pendência na matrícula do imóvel e a apuração de nova infração administrativa autônoma.
Na prática isso significa crédito rural travado, comprador recuando na hora da due diligence, entrave em operação de barter e um passivo registrado na certidão do imóvel, que passa a acompanhar a área em qualquer negociação futura. O efeito é o mesmo que o do embargo, tratado em embargo do IBAMA, como funciona, com o agravante de constar do registro imobiliário.
Quem responde pela reparação: quem desmatou ou quem tem a terra hoje?
Os dois, e é isso que torna o tema espinhoso.
A Súmula nº 623 do Superior Tribunal de Justiça diz que as obrigações ambientais têm natureza propter rem, “sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor”. O IBAMA costuma notificar quem consta como titular atual da matrícula, porque é dele que depende a execução do projeto na área, e mantém o autuado original no processo sancionador.
Daí decorrem três situações que exigem respostas diferentes.
Comprei a fazenda com passivo. A obrigação de recuperar acompanha o imóvel, mas o contrato pode prever reembolso ou retenção, e a discussão com o vendedor corre em paralelo. O tema está detalhado em comprei fazenda com passivo ambiental.
Vendi a área antes da notificação. A cobrança pode alcançar o antigo possuidor, mas quem executa o projeto é quem detém a posse. Aceitar sozinho uma obrigação de fazer sobre terra alheia é assumir o impossível, e isso precisa ser dito no processo.
A área foi dividida. Quando o polígono embargado hoje se distribui entre dois ou três imóveis, cada titular responde pela parcela que detém, e o projeto precisa refletir essa divisão. Notificação que ignora o desmembramento cobra de um só o que é de vários.
Como o IBAMA calcula o valor da reparação?
O cálculo parte da recuperação no próprio local. Quando ela é inviável, a norma admite compensação ecológica em outra área e, em último caso, compensação econômica.
Para chegar ao número, a administração usa a Portaria IBAMA nº 118/2022, que estabelece o procedimento operacional de estimativa dos custos mínimos de implantação e manutenção de projetos de recuperação, por bioma e por técnica aplicada, medidos por hectare. O resultado é multiplicado pela área degradada, o que transforma algumas centenas de hectares em valores expressivos.
Dois pontos merecem atenção técnica desde o início.
O primeiro é a área realmente atingida. Parecer que replica o número do auto de infração de quinze anos atrás ignora a regeneração ocorrida desde então. Laudo com série histórica de imagens de satélite costuma reduzir de forma relevante a área a recuperar, e há casos em que o próprio órgão registra que o imóvel está regular e sem área a recuperar.
O segundo é a soma indevida de obrigações sobre o mesmo fato. Reparação, reposição florestal e recomposição de reserva legal são obrigações distintas e podem ser exigidas em conjunto, mas não podem se sobrepor sobre a mesma área e o mesmo dano. Sobre a reposição, veja IBAMA embargou por falta de reposição florestal.
A prescrição do auto de infração livra da reparação?
Não livra, e é importante entender o porquê para não perder tempo com a estratégia errada.
A prescrição prevista na Lei nº 9.873/1999 alcança a pretensão punitiva, isto é, a multa e, pela tese vinculante do IRDR nº 94 do TRF1, o termo de embargo lavrado como sanção. A obrigação de reparar o dano corre em eixo próprio, e o Supremo Tribunal Federal assentou sua imprescritibilidade no Tema 999.
Na prática, os dois eixos se separam. O produtor pode obter a declaração de prescrição, o cancelamento da multa e o levantamento do embargo, tema tratado em IBAMA reativou embargo de processo antigo, e ainda assim precisar apresentar projeto de recuperação. O que se discute na reparação é outra coisa: a área, o quantitativo, quem responde, o prazo e a via de cobrança.
O que fazer nos primeiros trinta dias
- Confira a data do recebimento. O prazo de 90 dias corre da notificação, e a contagem define quando pedir prorrogação. Registre a data em que o documento chegou.
- Peça vista integral do processo de reparação e do processo sancionador. O parecer técnico que fundamenta o número está no primeiro, e as provas da infração estão no segundo.
- Confira os dados do parecer. É comum encontrar número de auto de infração que pertence a outro processo, área somada em duplicidade e enquadramento como unidade de conservação que o próprio cadastro estadual desmente.
- Contrate laudo com série histórica de imagens. A pergunta a responder é o que existe hoje na área, não o que existia em 2007. Regeneração comprovada reduz o projeto.
- Verifique a titularidade atual e o desmembramento. Notificação dirigida a quem não detém a área, ou que ignora a divisão do imóvel, precisa ser corrigida antes de qualquer proposta.
- Formule contraproposta técnica. O prazo existe para negociar conteúdo, prazo e cronograma, e o projeto apresentado pelo interessado costuma ser mais realista que a estimativa automática do sistema.
- Não assine o TCRA sem revisar. O termo é título executivo extrajudicial e será averbado na matrícula. Cláusula de multa, prazo de execução e critério de monitoramento definem o risco dos próximos anos.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para responder à notificação de reparação do IBAMA?
São 90 dias contados do recebimento da notificação para apresentar o projeto de reparação, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 20/2024, prorrogáveis por mais 90 dias mediante pedido justificado. Depois vêm as fases de contraproposta, análise técnica e assinatura do termo, cada uma com prazo próprio.
O que é o TCRA e o que muda ao assiná-lo?
É o Termo de Compromisso de Reparação Ambiental, o instrumento em que o responsável assume as obrigações de recuperação. A norma o trata como título executivo extrajudicial, e ele é averbado na matrícula do imóvel. Assinado, o que estava em discussão vira obrigação líquida e exigível, motivo pelo qual conteúdo e cronograma precisam ser negociados antes.
Fui notificado, mas a multa daquele processo já prescreveu. Ainda preciso responder?
Sim. A prescrição da Lei nº 9.873/1999 atinge a pretensão punitiva, e a obrigação de reparar segue eixo próprio, com imprescritibilidade reconhecida pelo STF no Tema 999. A prescrição ajuda a derrubar multa e embargo, e a reparação precisa ser enfrentada pelos seus próprios argumentos, como área, titularidade e quantitativo.
Comprei o imóvel depois do desmatamento. Posso ser cobrado?
Pode. A Súmula nº 623 do STJ admite a cobrança do proprietário ou possuidor atual e dos anteriores, à escolha do credor, porque a obrigação é propter rem. Isso não impede a discussão contratual com o vendedor, e a boa-fé do adquirente, somada à iniciativa de regularizar, pesa na negociação do projeto.
O que acontece se eu simplesmente ignorar a notificação?
A norma prevê inclusão em lista pública de devedores de reparação, averbação da pendência na matrícula do imóvel e apuração de nova infração autônoma, medidas que podem ser aplicadas em conjunto. O efeito prático aparece no crédito rural, na venda do imóvel e na comercialização da safra.
O IBAMA pode cobrar reparação de dano apurado em 2007?
A instrução normativa prevê a aplicação do procedimento a autos de infração lavrados antes de sua publicação, e foi isso que motivou a reabertura de processos antigos. O que se discute nesses casos é a área ainda degradada hoje, a titularidade atual e a sobreposição com obrigações já assumidas perante o órgão estadual.
Próximo passo
Notificação de reparação não se responde com petição genérica. Ela se responde com laudo, com o histórico do que já foi cumprido perante o órgão estadual e com projeto próprio, apresentado dentro do prazo. Feito assim, o processo costuma terminar em obrigação menor, executável e compatível com a atividade do imóvel.
Se você recebeu notificação do IBAMA para reparar dano ambiental, separe o auto de infração, o parecer técnico da reparação, o CAR, os termos firmados com o órgão estadual e a matrícula atualizada. Fale com o escritório para uma análise do prazo e do quantitativo.
Leia também: PRAD, como elaborar o plano de recuperação, suspensão de embargo mediante PRAD aprovado e levantar embargo ambiental.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para responder à notificação de reparação do IBAMA?
O que é o TCRA e o que muda ao assiná-lo?
Fui notificado, mas a multa daquele processo já prescreveu. Ainda preciso responder?
Comprei o imóvel depois do desmatamento. Posso ser cobrado?
O que acontece se eu simplesmente ignorar a notificação?
O IBAMA pode cobrar reparação de dano apurado em 2007?
Precisa de ajuda com seu caso ambiental? O Diovane Franco Advogados é referência nacional em Direito Ambiental, com mais de 1.000 casos atendidos em todo o Brasil.