A reposição florestal obrigatória (RFO) se cumpre com crédito florestal registrado no órgão ambiental do estado de origem da matéria-prima, e não com pagamento ao IBAMA. O volume vem do auto de infração, convertido em metros cúbicos. Antes de comprar crédito, confirme se a obrigação existe no seu caso: fato anterior ao Decreto nº 5.975/2006, madeira não utilizada ou área já licenciada pelo estado afastam a exigência.
O que significa comprovar reposição florestal?
O art. 13 do Decreto nº 5.975/2006 define reposição florestal como a compensação do volume de matéria-prima extraído da vegetação natural pelo volume resultante de plantio florestal, seja para gerar estoque, seja para recompor cobertura florestal. A conta é de volume, medida em metros cúbicos, e não de área recuperada.
Comprovar significa demonstrar ao órgão competente que esse volume foi reposto. O caminho normal tem quatro etapas. O interessado apresenta declaração de plantio florestal ao órgão ambiental, o órgão analisa e vistoria, aprovado o plantio é emitido o crédito de reposição florestal, e esse crédito é vinculado à obrigação por termo específico. Quem não planta pode adquirir crédito de quem plantou, porque a norma admite a transferência, total ou parcial, para outro obrigado.
Dois detalhes decidem casos na prática. A reposição se dá no estado de origem da matéria-prima, conforme o art. 17 do decreto e o art. 33, § 4º, do Código Florestal, o que impede usar crédito gerado em outra unidade da federação. E quem administra o sistema é, em regra, o órgão ambiental estadual, cabendo ao IBAMA a gestão apenas em florestas públicas federais, terras da União, unidades de conservação federais e empreendimentos licenciados pela União.
A obrigação existe no seu caso? Confira antes de comprar crédito
Crédito de reposição florestal custa dinheiro, e em áreas grandes o custo é alto. Antes de contratar, quatro verificações podem eliminar a obrigação.
A madeira foi utilizada? O art. 14 do Decreto nº 5.975/2006 e o art. 33, § 1º, do Código Florestal obrigam quem utiliza matéria-prima florestal oriunda de supressão ou quem detém autorização de supressão. Derrubada para uso alternativo do solo, com queima ou enleiramento e sem aproveitamento comercial, não é consumo de matéria-prima.
O fato é anterior a novembro de 2006? A reposição florestal tarifada para supressão só foi disciplinada com o Decreto nº 5.975/2006 e a Instrução Normativa MMA nº 06/2006. Exigi-la de desmatamento anterior é aplicação retroativa, como reconheceu a 11ª Turma do TRF1 na Apelação Cível nº 1009881-13.2024.4.01.3901, relator Desembargador Federal Rafael Paulo Soares Pinto, acórdão publicado em 13/08/2026. Os detalhes desse julgamento, desde a sentença de Marabá, estão em reposição florestal e suspensão de embargo rural.
O estado já licenciou a área? O art. 16 do Decreto nº 5.975/2006 veda a duplicidade de exigência quando a atividade está submetida a licenciamento ambiental. Se a secretaria estadual aprovou PRAD ou licença que já contempla a recomposição, a cobrança federal adicional é dupla exigência.
A área é consolidada antes de 22/07/2008? Com CAR e adesão ao PRA, incide o regime do art. 59, §§ 4º e 5º, do Código Florestal, que suspende as sanções. Alguns estados foram além: o Decreto Estadual do Pará nº 4.740/2025, no art. 4º, § 4º, afasta expressamente a cobrança de reposição florestal em supressão anterior ao marco temporal.
As isenções do art. 15 do decreto e do art. 33, § 2º, do Código Florestal completam o quadro.
| Situação | Reposição florestal | Base legal |
|---|---|---|
| Usou ou vendeu a madeira retirada da supressão | Devida | Código Florestal, art. 33, § 1º, e Decreto nº 5.975/2006, art. 14, I |
| Detém autorização de supressão de vegetação nativa | Devida | Decreto nº 5.975/2006, art. 14, II |
| Explorou vegetação sem autorização ou em desacordo com ela | Devida | Decreto nº 5.975/2006, art. 14, § 1º |
| Madeira usada em benfeitoria dentro do próprio imóvel de origem | Isento | Decreto nº 5.975/2006, art. 15, II, “a” |
| Matéria-prima de plano de manejo, de floresta plantada ou não madeireira | Isento | Decreto nº 5.975/2006, art. 15, II, e Código Florestal, art. 33, § 2º |
| Resíduos industriais, como costaneiras, aparas e cavacos | Isento | Decreto nº 5.975/2006, art. 15, I |
| Pequeno proprietário ou possuidor familiar que não utiliza nem destina a madeira ao consumo | Desobrigado | Decreto nº 5.975/2006, art. 14, § 4º |
| Atividade submetida a licenciamento ambiental, com reposição já exigida pelo estado | Não se repete | Decreto nº 5.975/2006, art. 16 |
A isenção não dispensa a comprovação da origem do recurso florestal utilizado, conforme o parágrafo único do art. 15 e o art. 33, § 3º, do Código Florestal.
Como o IBAMA chega ao volume em metros cúbicos?
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O número sai de uma conversão. O auto de infração descreve a área suprimida em hectares, e o parecer técnico aplica um rendimento volumétrico por hectare, conforme a fitofisionomia, para chegar ao volume de matéria-prima.
O resultado surpreende quem vê pela primeira vez. Em um caso julgado pela Justiça Federal em Paragominas, no Pará, o embargo sobre 949,17 hectares gerou exigência de 94.917 metros cúbicos de reposição florestal, com custo estimado pelo produtor em mais de R$ 379 mil, para cumprimento em vinte dias (Mandado de Segurança nº 1002183-67.2026.4.01.3906, decisão de 03/09/2026). A proporção de cem metros cúbicos por hectare é o padrão que aparece nesses cálculos.
Por isso a memória de cálculo importa tanto quanto a tese. Vale conferir a fitofisionomia considerada, o coeficiente aplicado, a área efetivamente suprimida e se parte do volume já foi objeto de autorização estadual, com crédito vinculado.
Quanto custa o crédito de reposição florestal?
O crédito é negociado entre particulares, e o preço varia com o estado, com a oferta de plantios registrados e com o volume procurado. Não existe tabela oficial, e por isso a referência útil vem dos casos concretos.
No processo de Paragominas citado acima, o produtor estimou em mais de R$ 379 mil o custo de 94.917 metros cúbicos, o que corresponde a algo em torno de quatro reais por metro cúbico. Em uma área de cem hectares, pelo coeficiente usual de cem metros cúbicos por hectare, a conta ficaria na casa das dezenas de milhares de reais. São ordens de grandeza, não cotação: o valor real depende da praça e do momento.
Três cuidados reduzem o custo antes da compra. Conferir se parte do volume já foi reposta em autorizações antigas de supressão, discutir o coeficiente aplicado pelo parecer técnico e verificar se a obrigação incide, pelas quatro perguntas da seção anterior. Quem compra crédito antes de fazer essas contas costuma pagar por volume que não devia.
Prazo de vinte dias para repor cem mil metros cúbicos é exigível?
Essa é a pergunta prática de quem recebe o ofício, e a resposta é que o prazo tem de ser compatível com a obrigação.
No caso de Paragominas, a exigência de 94.917 m³ em vinte dias, sob pena de nova autuação, levou o produtor ao mandado de segurança. A Justiça Federal deferiu a liminar e suspendeu tanto o despacho quanto o restabelecimento do embargo, determinando a retirada da restrição dos sistemas do IBAMA. A fundamentação apontou afronta à segurança jurídica, à confiança legítima e à boa-fé objetiva, com base no art. 2º da Lei nº 9.784/1999 e no art. 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Quando a obrigação é devida, mas o prazo é inexequível, o pedido correto não é apenas negar a exigência: é requerer prazo razoável, com cronograma de aquisição de crédito, e a abstenção de medidas coercitivas enquanto o prazo corre.
O IBAMA pode recusar o crédito que eu comprei?
Pode acontecer, e já aconteceu. Em outro caso de Paragominas, o pedido de desembargo foi indeferido porque os créditos de reposição florestal apresentados, embora autorizados pelo órgão estadual, teriam origem em empreendimento que a superintendência não considerava equivalente, com base em Ofício-Circular nº 4/2025/SUPES-PA que restringia créditos vinculados a determinada empresa.
Ao apreciar o Mandado de Segurança nº 1003547-74.2026.4.01.3906, em decisão de 07/09/2026, a Justiça Federal deferiu a liminar e registrou que ato administrativo interno, em regra, não pode inovar no ordenamento nem criar restrições não previstas em lei ou regulamento, muito menos estender a terceiro, por analogia, vedação dirigida a empreendimento específico, sem processo que apure a irregularidade dos créditos.
A lição operacional é direta. Guarde a cadeia documental completa do crédito, com a declaração de plantio, o ato do órgão estadual que o reconheceu, o termo de vinculação e a transferência formalizada. E, se houver recusa, exija a fundamentação por escrito, com indicação da norma que ampara a restrição.
Passo a passo para comprovar a reposição florestal
- Leia o ofício e localize o volume exigido, a norma invocada e o prazo. É o documento que define o que precisa ser respondido.
- Confira se a obrigação incide, pelas quatro verificações acima. Havendo fundamento para afastá-la, impugne antes de comprar crédito.
- Peça ao órgão estadual a posição sobre a reposição do imóvel. É ele quem administra o sistema e quem pode certificar o que já foi cumprido, inclusive em autorizações antigas de supressão.
- Levante o saldo existente. Autorizações de supressão anteriores costumam ter reposição vinculada, e parte do volume cobrado pode já estar quitada.
- Se for necessário adquirir crédito, confirme que a origem está no mesmo estado, que o fornecedor tem registro regular e que a transferência será formalizada no sistema do órgão estadual.
- Protocole a comprovação com índice, anexando cadeia documental de cada crédito e pedindo expressamente a cessação dos efeitos do embargo.
- Se o prazo for inexequível ou a recusa vier sem base normativa, leve a discussão à via judicial. As decisões recentes mostram que prazo desproporcional e restrição criada por ato interno não se sustentam.
Perguntas frequentes
O que é reposição florestal obrigatória (RFO)?
É a compensação do volume de matéria-prima extraído da vegetação natural pelo volume resultante de plantio florestal, na definição do art. 13 do Decreto nº 5.975/2006. A sigla RFO é a usada nos sistemas estaduais e nos ofícios do IBAMA. Ela mede metros cúbicos de madeira, e não hectares recuperados, e por isso não se confunde com o PRAD nem com a recomposição de reserva legal.
Reposição florestal é uma taxa?
Não é tributo nem taxa, embora apareça nos ofícios como valor a pagar. A obrigação é de repor volume, e se cumpre com crédito florestal gerado por plantio aprovado pelo órgão ambiental ou adquirido de quem plantou. O dinheiro que o produtor gasta é o preço do crédito no mercado, negociado entre particulares, e não um recolhimento a órgão público.
A reposição florestal se paga ao IBAMA?
Ela não é paga como taxa. Cumpre-se com crédito de reposição florestal, gerado por plantio declarado e aprovado pelo órgão ambiental, ou adquirido de quem plantou, com transferência formalizada. A reposição ocorre no estado de origem da matéria-prima, conforme o art. 17 do Decreto nº 5.975/2006 e o art. 33, § 4º, do Código Florestal.
Quem controla a reposição florestal, o IBAMA ou o estado?
A gestão é, em regra, do órgão ambiental estadual. O IBAMA atua em florestas públicas federais, terras da União, unidades de conservação federais e empreendimentos licenciados pela União. Quando exige reposição de área licenciada pelo estado, a atuação federal é supletiva e esbarra na vedação de duplicidade do art. 16 do Decreto nº 5.975/2006.
Posso usar crédito de reposição florestal de outro estado?
A norma determina que a reposição se efetive no estado de origem da matéria-prima utilizada. Crédito gerado fora desse estado tende a ser recusado, e por isso a origem deve ser conferida antes da compra, junto com o registro do fornecedor e a formalização da transferência.
Quanto custa repor um hectare desmatado?
O custo varia com o estado, com a oferta de crédito e com o volume exigido. Como referência prática, em um caso do Pará a exigência de 94.917 m³, correspondente a 949,17 hectares, foi estimada pelo produtor em mais de R$ 379 mil. O primeiro passo é conferir o volume: erro de coeficiente ou de área muda a conta inteira.
Onde se compra crédito de reposição florestal?
O crédito vem de quem executou plantio florestal declarado e aprovado pelo órgão ambiental do mesmo estado de origem da matéria-prima, e a transferência é formalizada no sistema desse órgão, de forma total ou parcial. Antes de fechar, confira o registro do fornecedor, a origem do crédito e a cadeia documental completa, porque o IBAMA já recusou créditos por questionar a origem.
Comprovei a reposição e o embargo continua. O que fazer?
Peça decisão formal e fundamentada sobre o requerimento. A Instrução Normativa IBAMA nº 08/2024 prevê análise em até 45 dias, e a inércia da administração é atacável judicialmente, tema tratado em silêncio do IBAMA no pedido de desembargo.
Reposição florestal e PRAD são a mesma coisa?
São obrigações diferentes. O PRAD é o projeto de recuperação da área degradada, executado no local, e está disciplinado pela Instrução Normativa IBAMA nº 14/2024. A reposição florestal compensa volume de madeira e se cumpre com crédito florestal. Podem coexistir, desde que não recaiam duas vezes sobre o mesmo fato e a mesma área.
Próximo passo
Antes de comprar crédito, é preciso saber se a obrigação existe, qual é o volume correto e quem é competente para exigi-la. Essas três respostas mudam completamente o valor envolvido, e estão no processo administrativo, não no ofício.
Se o IBAMA condicionou o desembargo da sua área à comprovação de reposição florestal, reúna o auto de infração, o termo de embargo, o ofício com o volume exigido, as autorizações de supressão antigas e a documentação do CAR e do PRA. Fale com o escritório para avaliar se a exigência se sustenta.
Leia também: IBAMA embargou por falta de reposição florestal, IBAMA reativou embargo de processo antigo e reposição florestal e suspensão de embargo rural.
Perguntas Frequentes
O que é reposição florestal obrigatória (RFO)?
Reposição florestal é uma taxa?
A reposição florestal se paga ao IBAMA?
Quem controla a reposição florestal, o IBAMA ou o estado?
Posso usar crédito de reposição florestal de outro estado?
Quanto custa repor um hectare desmatado?
Onde se compra crédito de reposição florestal?
Comprovei a reposição e o embargo continua. O que fazer?
Reposição florestal e PRAD são a mesma coisa?
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