Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

457 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 21/10/2026 às 04:15

20/10/2026 TJMT Agravo de Instrumento
Processo 1000322-15.2026.8.11.0000

TJMT limita tutela e manda SEMA-MT analisar pedido de certidão em 15 dias

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Um particular ajuizou ação de obrigação de fazer contra o Estado de Mato Grosso alegando que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT) não respondeu a requerimento administrativo protocolizado em 17/07/2025, no qual pedia a emissão de "Certidão de Informação e Esclarecimento" relacionada a processo administrativo referente a um imóvel rural, necessária a procedimento de regularização ambiental de seu interesse. O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá deferiu tutela de urgência determinando que o Estado, por meio da SEMA/MT, expedisse e entregasse a certidão integralmente solicitada. O Estado interpôs agravo de instrumento contra essa decisão.

Questão jurídica

Discutiu-se se o encerramento do processo administrativo originário e a disponibilidade de consulta eletrônica pelo Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA) afastariam o dever da Administração de apreciar o requerimento de certidão, e se a demora configuraria mora apta a justificar intervenção judicial. Discutiu-se, ainda, se seria juridicamente possível, em tutela provisória contra a Fazenda Pública, determinar desde logo a emissão integral do documento, providência que coincide com o pedido definitivo da ação, diante do art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/1992.

Resultado

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo do Estado. Afastou a ordem de imediata expedição e entrega da certidão integralmente solicitada, por antecipar o próprio objeto final da demanda, e, em substituição, determinou que a SEMA/MT analise o requerimento no prazo de 15 dias, expedindo a certidão se presentes os pressupostos legais ou apresentando resposta expressa e fundamentada sobre a impossibilidade total ou parcial de atendimento. Manteve o efeito suspensivo anteriormente deferido até o cumprimento da determinação.

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