TRF2 mantém multa do ICMBio de R$ 22 mil por destruição de 1,4 ha de Mata Atlântica
SECRETARIA DA 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Um particular foi autuado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) por destruir 1,4 hectare de floresta nativa, objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade competente. A autuação resultou em multa de R$ 22.000,00 e na medida cautelar de embargo da área afetada. O autuado ajuizou ação anulatória de débito de natureza não tributária, que foi julgada improcedente pela 1ª Vara Federal de Linhares/ES.
Discutiu-se a dosimetria da multa ambiental aplicada pelo ICMBio, em especial a correção do cálculo por hectare previsto no art. 50, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.514/2008 e a incidência da dobra do art. 93 do mesmo decreto, por a área atingida situar-se em zona de amortecimento de unidade de conservação federal. Também se questionava a alegada desproporcionalidade do valor diante da situação econômica do autuado.
A 8ª Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, negou provimento à apelação do autor e manteve a sentença de improcedência. O colegiado entendeu que a multa foi fixada no mínimo legal, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, e que o ato administrativo goza de presunção de veracidade e legitimidade, não infirmada pelo autor. Concluiu que não cabe ao Judiciário rever a sanção fixada dentro dos limites legais, sob pena de invadir o mérito administrativo.