STJ suspende ação de desapropriação indireta no Parque Nacional do Juruena
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
Agropecuária Unidos Ltda – ME e outros proprietários ajuizaram ação contra a União e o ICMBio pleiteando indenização por desapropriação indireta de imóveis rurais em Apiacás (MT), afetados pela criação do Parque Nacional do Juruena, com pedido alternativo de reintegração de posse. A União e o ICMBio alegaram prescrição quinquenal, ausência de apossamento (mera limitação administrativa) e nulidade dos títulos imobiliários, inclusive por incidência sobre a Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados. O juízo de primeiro grau suspendeu o feito diante de demanda conexa sobre a validade dos títulos dominiais, mas o TRF da 1ª Região afastou a suspensão.
Discutiu-se se a ação que questiona a validade dos títulos dominiais da área incidente em unidade de conservação federal configura questão prejudicial externa obrigatória, apta a autorizar a suspensão da ação de desapropriação indireta com fundamento no art. 313, V, "a", do CPC/2015. Em paralelo, debateu-se a legitimidade passiva da União frente à atribuição legal do ICMBio (Lei nº 11.516/2007) e a possibilidade de sua intervenção como assistente simples (art. 119 do CPC/2015).
No AREsp 3300852/DF (2026/0262287-0), o Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, em decisão de 18/09/2026, afastou o óbice da Súmula 7/STJ por se tratar de questão estritamente jurídica e consignou que o recurso especial comporta provimento. Prevaleceu o entendimento de que a definição sobre a validade ou nulidade dos títulos de domínio antecede logicamente a pretensão indenizatória, justificando a suspensão do processo expropriatório indireto.