TJPA mantém condenação por desmatamento de 17,61 ha provado por satélite
3ª Turma de Direito Público - Desembargador JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR
Relatório de monitoramento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (SEMAS/PA), elaborado a partir de imagens de alta resolução, identificou a supressão ilegal de 17,61 hectares de vegetação nativa do bioma amazônico em imóvel rural situado na região de Itaituba, ocorrida entre 2018 e 2021. Com base nesses elementos, o Ministério Público do Estado do Pará ajuizou ação civil pública contra o possuidor ou proprietário da área.
Discutiu-se se o monitoramento por imagens de satélite e dados de sistemas oficiais, sem vistoria presencial no imóvel, é prova idônea para comprovar o desmatamento e o nexo causal. Também se examinou se a condição de proprietário ou possuidor atrai a obrigação de reparar e se estava configurado o dano moral coletivo, bem como a adequação do valor arbitrado.
A sentença da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba julgou procedente a ação civil pública, condenando o réu a elaborar e executar Projeto de Recuperação de Área Degradada sobre a totalidade dos 17,61 hectares suprimidos e ao pagamento de R$ 20.000,00 por danos morais, além de manter o embargo administrativo sobre a área até a integral recuperação ambiental atestada pelo órgão competente. O réu apelou e o relator da 3ª Turma de Direito Público do TJPA, em decisão monocrática, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, sem majoração de honorários de sucumbência, porque não foram fixados em primeiro grau.