Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

520 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 05/11/2026 às 04:14

30/10/2026 TJRO Apelação Criminal
Processo 7001462-29.2024.8.22.0005

TJRO nega agravo interno sobre RE em condenação por transporte de madeira sem licença

2ª Turma Recursal - Gabinete 03

Fato

Empresas do setor madeireiro e pessoas físicas foram condenadas criminalmente pelo transporte de madeira sem licença válida da autoridade competente, conduta tipificada no parágrafo único do art. 46 da Lei nº 9.605/1998. Segundo o acórdão de apelação transcrito na decisão, laudo pericial oficial apontou divergência entre as espécies efetivamente transportadas e aquelas declaradas no Documento de Origem Florestal (DOF) apresentado na fiscalização.

Questão jurídica

Discutia-se se a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base nos Temas 339 e 660 do STF, deveria ser reformada em agravo interno. Os agravantes sustentavam que o acórdão condenatório não enfrentou teses essenciais, em suposta violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e que a controvérsia teria natureza constitucional autônoma, afastando o óbice da ofensa reflexa.

Resultado

A 2ª Turma Recursal do TJRO, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo integralmente a decisão que obstou o seguimento do recurso extraordinário. O colegiado considerou que o acórdão de apelação estava suficientemente fundamentado e que a alegada ofensa a garantias constitucionais dependeria de reexame de provas e de legislação infraconstitucional. Quanto ao agravo em recurso extraordinário, determinou-se a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, por ser sua a competência exclusiva para julgá-lo.

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