Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

520 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 05/11/2026 às 04:14

23/10/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0001756-68.2009.4.03.6124

STJ admite recurso extraordinário sobre art. 62 do Código Florestal em APP de reservatório

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF

Fato

A controvérsia teve origem em ação que discutia a delimitação da Área de Preservação Permanente no entorno do reservatório de uma usina hidrelétrica situada no Rio Paraná, em área de município do Estado de São Paulo. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia aplicado o art. 62 do Código Florestal para definir a faixa protegida, entendimento que foi posteriormente revisto pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recursos especiais do IBAMA e do Ministério Público Federal.

Questão jurídica

Discute-se se o art. 62 da Lei nº 12.651/2012 define em definitivo a faixa de Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais antigos ou se apenas consolida ocupações antrópicas anteriores a 22/07/2008, sem afastar a APP fixada na licença ambiental. Nesta fase processual, porém, a questão enfrentada foi estritamente de admissibilidade: verificar se o recurso extraordinário interposto contra o acórdão do STJ preenche os requisitos do art. 1.030, V, 'a', do CPC, por eventual divergência com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Resultado

Em decisão monocrática, o Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça admitiu o recurso extraordinário interposto pela empresa concessionária, com fundamento no art. 1.030, V, 'a', do Código de Processo Civil. O juízo de admissibilidade apontou haver, em princípio, divergência entre o acórdão do STJ e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. A decisão não reforma o acórdão do STJ nem resolve o mérito da delimitação da APP, apenas permite que o recurso siga para exame pelo STF.

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