STJ analisa responsabilidade solidária de Estado e Município por invasões em Parque Estadual
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra o Município de Arraial do Cabo, o Estado do Rio de Janeiro, o INEA e pessoas não identificadas, após o Relatório de Vistoria INEA nº 586/2018 constatar construções clandestinas no interior do Parque Estadual da Costa do Sol, unidade de conservação de proteção integral criada pelo Decreto Estadual nº 42.929/2011. As edificações, padronizadas e erguidas em série sobre vegetação de restinga fixadora de dunas, sem água, energia legalizada ou esgotamento sanitário, avançaram exponencialmente em poucos meses, conforme comparação de imagens de satélite e o Relatório INEA nº 01/2019.
Discutiu-se se a responsabilidade dos entes públicos por omissão no dever de fiscalização ambiental é objetiva e solidária ou subjetiva, e se, reconhecida a solidariedade, caberia benefício de ordem para execução prioritária contra os particulares causadores diretos do dano. Debateu-se também o cabimento da condenação de entes públicos em honorários sucumbenciais em ação civil pública, à luz do art. 18 da Lei nº 7.347/1985.
No REsp 2173352/RJ (2024/0365690-0), relatado pelo Ministro Francisco Falcão no STJ, os recursos do Município de Arraial do Cabo, do Estado do Rio de Janeiro e do INEA foram apreciados conjuntamente, com parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento. Conforme o trecho disponível da decisão, o relator reafirmou as premissas do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que manteve a responsabilidade objetiva e solidária dos entes públicos pela omissão fiscalizatória, bem como a condenação em honorários destinados ao Fundo Especial do Ministério Público estadual.