TJRO recebe ACP por desmatamento de 455 hectares sem autorização em Rondônia
Porto Velho - 10ª Vara Cível
O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública contra Shuigi Tanoue e José Luiz Galhardi por desmatamento ilegal de 455,130 hectares de vegetação nativa na Fazenda Céu Estrelado, zona rural de Candeias do Jamari/RO, sem autorização do órgão ambiental competente. O desmatamento ocorreu em etapas entre 2018 e 2021, com a finalidade de plantio de arroz, conforme apurado por laudo pericial da POLITEC e fiscalização policial. Houve transferências de posse e propriedade do imóvel, sendo o CAR posteriormente cadastrado em nome do segundo réu.
A questão jurídica central envolve a responsabilização civil dos réus por dano ambiental decorrente de desmatamento ilegal de vegetação nativa em área rural, sem autorização da autoridade ambiental competente, com pedido de obrigação de fazer para recomposição da área degradada e indenização por danos morais coletivos. Discute-se a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação civil pública em defesa do meio ambiente, direito difuso e indisponível, bem como a aptidão da inicial para processamento diante dos elementos técnicos e probatórios apresentados.
A magistrada da 10ª Vara Cível de Porto Velho recebeu a petição inicial, reconhecendo a verossimilhança dos fatos alegados com base nos laudos periciais e informações de órgãos de fiscalização ambiental. Determinou a citação dos réus Shuigi Tanoue e José Luiz Galhardi para apresentação de contestação no prazo de 15 dias, deixando de designar audiência de conciliação por ora em razão das especificidades da causa.