Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

15/04/2026 TJRO Ação Civil Pública Cível
Processo 70191686620268220001

TJRO recebe ACP por desmatamento de 455 hectares sem autorização em Rondônia

Porto Velho - 10ª Vara Cível

Fato

O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública contra Shuigi Tanoue e José Luiz Galhardi por desmatamento ilegal de 455,130 hectares de vegetação nativa na Fazenda Céu Estrelado, zona rural de Candeias do Jamari/RO, sem autorização do órgão ambiental competente. O desmatamento ocorreu em etapas entre 2018 e 2021, com a finalidade de plantio de arroz, conforme apurado por laudo pericial da POLITEC e fiscalização policial. Houve transferências de posse e propriedade do imóvel, sendo o CAR posteriormente cadastrado em nome do segundo réu.

Questão jurídica

A questão jurídica central envolve a responsabilização civil dos réus por dano ambiental decorrente de desmatamento ilegal de vegetação nativa em área rural, sem autorização da autoridade ambiental competente, com pedido de obrigação de fazer para recomposição da área degradada e indenização por danos morais coletivos. Discute-se a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação civil pública em defesa do meio ambiente, direito difuso e indisponível, bem como a aptidão da inicial para processamento diante dos elementos técnicos e probatórios apresentados.

Resultado

A magistrada da 10ª Vara Cível de Porto Velho recebeu a petição inicial, reconhecendo a verossimilhança dos fatos alegados com base nos laudos periciais e informações de órgãos de fiscalização ambiental. Determinou a citação dos réus Shuigi Tanoue e José Luiz Galhardi para apresentação de contestação no prazo de 15 dias, deixando de designar audiência de conciliação por ora em razão das especificidades da causa.

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15/04/2026 TJRO Apelação Criminal
Processo 70020361220258220007

TJRO mantém condenação por transporte de madeira sem licença ambiental em Cacoal

2ª Turma Recursal - Gabinete 01

Fato

O réu foi flagrado no município de Cacoal/RO utilizando caminhão de terceiro para transportar aproximadamente 11,1 m³ de madeira serrada da espécie Jequitibá-rosa, sem possuir Documento de Origem Florestal (DOF) ou qualquer licença ambiental válida. A abordagem ocorreu durante patrulhamento na BR-364 com a RO-471, quando o caminhão estava sendo carregado com a madeira. O acusado confessou realizar o frete sem documentação ambiental e sem informações concretas sobre o contratante da carga.

Questão jurídica

A 2ª Turma Recursal do TJRO enfrentou três questões centrais: se a ausência de laudo pericial botânico configuraria nulidade absoluta por violação ao art. 158 do CPP; se a conduta de estar com o caminhão em processo de carga, ainda imobilizado, configuraria o núcleo típico 'transportar' do art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/1998; e se havia erro na dosimetria da pena quanto à aplicação da agravante de reincidência.

Resultado

A 2ª Turma Recursal do TJRO rejeitou a preliminar de nulidade e negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença condenatória. A pena de 6 meses e 25 dias de detenção, mais 20 dias-multa, em regime aberto, foi confirmada. O Tribunal entendeu que os documentos administrativos, depoimentos dos agentes ambientais e a confissão do réu eram suficientes para comprovar a materialidade, dispensando laudo pericial específico.

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15/04/2026 TJRO Apelação Criminal
Processo 70440278320258220001

TJRO reforma absolvição e condena por poluição sonora e funcionamento irregular

2ª Turma Recursal - Gabinete 01

Fato

O Ministério Público de Rondônia denunciou o proprietário e a pessoa jurídica TJL Conveniência Ltda. por emissão de poluição sonora acima dos limites legais em área urbana durante o período noturno e por funcionamento de estabelecimento potencialmente poluidor sem observância integral das condicionantes da licença ambiental. A fiscalização do Batalhão Ambiental registrou nível sonoro de 78,5 dB, com diferencial de 10,2 dB acima do ruído residual permitido, além de constatar a ausência de apresentação do alvará de uso de espaço público exigido como condicionante expressa da licença ambiental simplificada.

Questão jurídica

A questão jurídica central enfrentada pela 2ª Turma Recursal do TJRO consistiu em definir se as medições realizadas por agentes ambientais, sem laudo pericial metrológico detalhado sobre o sonômetro utilizado, são suficientes para comprovar a materialidade do crime de poluição sonora previsto no art. 54, §1º, da Lei 9.605/1998. Paralelamente, o Tribunal analisou se o descumprimento de condicionante expressa da licença ambiental — especificamente a não apresentação de alvará de uso de espaço público — configura o crime do art. 60 da mesma lei, mesmo quando o estabelecimento possui licença ambiental simplificada e alvará de funcionamento válidos.

Resultado

A 2ª Turma Recursal do TJRO deu provimento ao recurso do Ministério Público, reformando a sentença absolutória de primeiro grau. O Tribunal reconheceu a suficiência das medições oficiais para comprovar a materialidade da poluição sonora e entendeu que o descumprimento de condicionante da licença ambiental equivale a funcionamento irregular, configurando os crimes dos arts. 54, §1º, e 60 da Lei 9.605/1998.

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