Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

15/04/2026 TRF-6 Apelação Cível
Processo 00017096820114013800

TRF6 mantém multa do IBAMA por transporte de fauna sem autorização ambiental

SEC.GAB.31 (Des. Federal MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES)

Fato

O apelante foi autuado pelo IBAMA por transportar larvas de besouro tenébrio (Tenebrio sp.) e grilos (Gryllus sp.) provenientes de criadouros sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Foi lavrado o Auto de Infração nº 265032/D com aplicação de multa administrativa. O autor ingressou com ação declaratória/anulatória buscando desconstituir o auto de infração e a respectiva certidão de dívida ativa, alegando cerceamento de defesa e que as espécies não se enquadrariam como fauna silvestre.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou três questões centrais: se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal; se o IBAMA detinha competência para autuar e aplicar multa administrativa pelo transporte das espécies em questão; e se larvas de tenébrio e grilos estariam sujeitos ao regime jurídico da fauna silvestre, exigindo autorização prévia para seu transporte. A controvérsia envolve os limites do conceito de fauna silvestre e o alcance do poder de polícia ambiental do IBAMA.

Resultado

A 3ª Turma do TRF da 6ª Região, por unanimidade, negou provimento ao agravo retido e à apelação, mantendo integralmente a sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação do auto de infração e da CDA. O tribunal entendeu que não houve cerceamento de defesa, que o IBAMA possui competência para a autuação e que o apelante não logrou afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo sancionador.

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15/04/2026 TRF-6 Apelação Cível
Processo 00558223520124013800

TRF6 mantém auto de infração do IBAMA e veda reabertura judicial de prazo administrativo

SEC.GAB.31 (Des. Federal MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES)

Fato

O autor ajuizou ação anulatória contra auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA. A sentença de primeiro grau reconheceu a regularidade formal do auto de infração, mas determinou a reabertura do prazo para apresentação de defesa administrativa, fixando como termo inicial o trânsito em julgado da própria sentença. Tanto o autor quanto o IBAMA interpuseram recurso de apelação contra a decisão.

Questão jurídica

O Tribunal enfrentou duas questões centrais: se a apelação do autor era admissível diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, e se o Poder Judiciário poderia determinar a reabertura do prazo para defesa administrativa em processo ambiental, alterando o termo inicial previsto na regulamentação do Decreto nº 6.514/2008. A controvérsia envolveu os limites da atuação judicial frente à esfera administrativa e o respeito ao princípio da separação dos poderes.

Resultado

A 3ª Turma do TRF6, por unanimidade, não conheceu da apelação do autor por violação ao princípio da dialeticidade recursal e deu provimento à apelação do IBAMA. A sentença foi reformada no ponto em que determinava a reabertura do prazo para defesa administrativa, prevalecendo o termo inicial previsto na regulamentação aplicável, contado da ciência da autuação.

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15/04/2026 TRF-6 Apelação Cível
Processo 00059674420134013803

TRF6 anula multa do IBAMA por vício de autoria em auto de infração ambiental

SEC.GAB.41 (Des. Federal MÔNICA SIFUENTES)

Fato

O IBAMA lavrou auto de infração ambiental (AI nº 413851-D) contra Rogério Pereira Carneiro, originando execução fiscal para cobrança de multa ambiental. O auto foi emitido em substituição a uma autuação anterior (AI nº 244141-D), cancelada administrativamente pelo próprio IBAMA por vícios no elemento autoria. O autuado opôs embargos à execução fiscal sustentando que não era o verdadeiro responsável pela infração ambiental, apresentando documentação que refutava sua vinculação com a propriedade rural onde ocorreu o ilícito.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TRF6 consistiu em verificar se o redirecionamento do auto de infração ambiental ao embargante, após o cancelamento do auto original por vício de autoria, foi precedido das diligências comprobatórias exigidas pelo parecer jurídico interno do IBAMA. O tribunal analisou se a mera presunção do fiscal autuante, sem respaldo em investigações concretas, seria suficiente para sustentar a validade do ato sancionatório ambiental diante de prova documental contrária apresentada pelo particular.

Resultado

A 4ª Turma do TRF6, por unanimidade, negou provimento à apelação do IBAMA, mantendo a sentença que declarou a nulidade do Auto de Infração nº 413851-D e da Certidão de Dívida Ativa nº 10588, extinguindo a execução fiscal. O tribunal entendeu que a presunção de legitimidade do ato administrativo foi elidida pelo particular e que o redirecionamento da autuação padecia de vício insanável no elemento autoria e motivo.

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