Livro Cadastro Ambiental Rural (CAR) | Diovane Franco
Lançamento · Thomson Reuters | Revista dos Tribunais

Diovane Franco
Carlos Antonio da Silva Junior

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Direito, prática e tecnologia

Um livro inteiro dedicado ao Cadastro Ambiental Rural, em 31 capítulos que unem o regime jurídico do CAR à tecnologia de satélite que o confere, da inscrição à análise, do crédito rural ao embargo, com uma proposta de reforma: o CAR 3.0.

PrefácioXico Graziano ApresentaçãoMarcelo Buzaglo Dantas ISBN978-65-260-3524-5
Capa do livro Cadastro Ambiental Rural: direito, prática e tecnologia, de Diovane Franco e Carlos Antonio da Silva Junior, Thomson Reuters · Revista dos Tribunais
Sobre a obra

O mapa que o Estado mandou desenhar e não leu

Pela primeira vez, o Estado brasileiro convocou cada proprietário e cada possuidor rural a desenhar a própria terra, com o perímetro, a reserva legal, as áreas de preservação permanente e o uso do solo, e a declará-la numa base eletrônica única. O resultado é o maior inventário ambiental já reunido por um país: mais de oito milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural.

A análise, etapa que separa o verdadeiro do falso e transforma um arquivo de autodeclarações em instrumento de gestão, não veio para a imensa maioria desses imóveis. É o que os autores chamam de gargalo da análise, o problema central do livro. Enquanto ela não vem, quem declarou corretamente passa a conviver com o cadastro suspenso, o crédito travado e o embargo prolongado, por uma omissão que não é sua.

Cada capítulo parte de um problema concreto (o que o cadastro prova, o que fazer diante da mora, como ele repercute no crédito, no embargo, na autuação, na compra da terra, nos biomas e no comércio internacional), examina o que os tribunais vêm decidindo e aponta a saída nos planos administrativo e judicial. A Parte I, jurídica, é de Diovane Franco. A Parte II, técnica, é do Dr. Carlos Antonio da Silva Junior e explica a tecnologia que sustenta o cadastro, do sensoriamento remoto aos sistemas de monitoramento e à inteligência artificial.

A perspectiva é crítica e assumidamente de defesa. As teses do livro são testadas contra a jurisprudência que as contraria, citada e enfrentada.

Por que este livro

Direito, prática e tecnologia na mesma obra

O CAR é ao mesmo tempo instituto jurídico e problema de engenharia de dados. Tratá-lo por uma só dessas lentes é descrevê-lo pela metade.

Regime jurídico completo

Da genealogia do cadastro na Lei de Terras de 1850 à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, passando por Reserva Legal, APP, PRA, responsabilidade propter rem, tributação e prova judicial.

Jurisprudência lida, não amostrada

As decisões sobre o cadastro foram lidas uma a uma, para identificar o problema concreto de cada caso e a solução que lhe foi dada. Cada julgado citado foi conferido no inteiro teor.

A técnica que confere o cadastro

Satélites e sensores, classificação de imagens, séries temporais, PRODES, DETER, MapBiomas, inteligência artificial e o AnalisaCAR, explicados para quem precisa decidir com base neles.

O CAR em cada bioma

Amazônia, Cerrado e Matopiba, Mata Atlântica, Pantanal, Caatinga e Pampa, cada um com as suas peculiaridades normativas e com o seu contencioso.

ADPF 743 e a mora do Estado

A supervisão do Supremo Tribunal Federal sobre a análise do cadastro, a eficácia do CAR pendente e os meios para enfrentar a omissão estatal.

Uma proposta: o CAR 3.0

A Conclusão propõe a reforma do regime declaratório em cinco peças, a começar pela unicidade cadastral, e o Anexo traz o texto de um projeto de lei.

O que dizem do livro

Nem ruralista, nem ambientalista, mas a síntese. A sensatez.
Xico GrazianoNo prefácio. Engenheiro agrônomo, ex-presidente do INCRA e ex-secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
Um verdadeiro “Manual” sobre o CAR e que rapidamente se transformará, não só em uma obra doutrinária de referência, mas também em um instrumento de grande utilidade prática.
Marcelo Buzaglo DantasNa apresentação. Advogado, mestre e doutor em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP, docente permanente do PPCJ da UNIVALI.
Sumário

Os 31 capítulos do livro

Vinte e quatro capítulos jurídicos e sete técnicos, seguidos da Conclusão com a proposta do CAR 3.0 e de um projeto de lei.

Parte I · Direito e prática

Diovane Franco
  1. 1A genealogia, a natureza e o dilema do Cadastro Ambiental Rural
  2. 2O CAR no direito comparado: a unicidade do instrumento
  3. 3Arquitetura normativa do CAR
  4. 4O processo de inscrição no CAR
  5. 5A análise do CAR pelo poder público
  6. 6Reserva Legal e o CAR
  7. 7APP e o CAR
  8. 8O Programa de Regularização Ambiental
  9. 9CAR e responsabilidade ambiental propter rem
  10. 10CAR e autos de infração: a declaração cadastral como prova contra o declarante
  11. 11CAR e embargos ambientais
  12. 12A ADPF 743 e a administração judicial do CAR
  13. 13O CAR sobre terra protegida: terras indígenas, unidades de conservação, quilombolas e terras públicas
  14. 14CAR, crédito rural e o condicionamento do financiamento
  15. 15O CAR e a tributação rural
  16. 16A fragmentação cadastral: CAR, registro de imóveis e a sobreposição de perímetros
  17. 17CAR na Amazônia
  18. 18CAR no Cerrado e no Matopiba
  19. 19CAR na Mata Atlântica
  20. 20CAR no Pantanal
  21. 21CAR na Caatinga e no Pampa
  22. 22CAR, EUDR e o mercado de carbono
  23. 23O Ministério Público e a fiscalização do CAR
  24. 24O CAR como prova judicial: regime, alcance e limites

Parte II · Técnica

Carlos Antonio da Silva Junior
  1. 25Fundamentos do sensoriamento remoto: a tecnologia que torna o CAR verificável
  2. 26Os satélites e sensores que monitoram o território rural brasileiro
  3. 27Processamento de imagens, classificação e séries temporais: da imagem orbital ao dado territorial
  4. 28Inteligência artificial e aprendizado profundo aplicados ao CAR: da classificação automática à análise em escala
  5. 29Sistemas operacionais de monitoramento: PRODES, DETER e MapBiomas na análise do Cadastro Ambiental Rural
  6. 30AnalisaCAR e o ecossistema de plataformas de análise do CAR: da ferramenta federal à iniciativa privada
  7. 31CAR no contexto internacional: EUDR, Moratória da Soja, MCR 2.9 e as vantagens e desafios do Brasil

Conclusão · O CAR 3.0

Unicidade cadastral, pagamento por serviços ambientais integrado e o futuro do instrumento.

Anexo único · Projeto de Lei «CAR 3.0»

Reforma do regime declaratório do Cadastro Ambiental Rural.

Quer o sumário completo, com todas as seções? Capa, folha de rosto e as 18 páginas do sumário do livro, em PDF (1,8 MB).
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O CAR em seis pontos

O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O CAR foi criado em âmbito nacional pelo Código Florestal de 2012. A definição está no próprio art. 29 da lei:

É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.Lei 12.651/2012, art. 29, caput

A ideia, porém, é mais antiga. O cadastro ambiental georreferenciado nasceu em Mato Grosso, com o Sistema de Licenciamento Ambiental de Propriedades Rurais, implantado em 2000, doze anos antes de o Código Florestal nacionalizá-lo. O Capítulo 1 conta essa genealogia e o Capítulo 2 compara o CAR com os cadastros da União Europeia, dos Estados Unidos, da Colômbia, da Indonésia, da China, da Costa Rica e da Noruega.

Quem deve fazer o CAR, e até quando

Toda propriedade e toda posse rural. Desde a Lei 13.887/2019, o § 3º do art. 29 diz que a inscrição é obrigatória e por prazo indeterminado. Não há data-limite para se inscrever, mas a data em que a inscrição foi feita ainda pesa sobre outros efeitos, como a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (Capítulo 8). O regime diferenciado da pequena propriedade e da agricultura familiar é tratado no Capítulo 4.

O que o CAR prova, e o que não prova

O cadastro é declaratório. O § 2º do art. 29 é expresso: o cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse. Ainda assim, desde a inscrição, ele produz efeitos, e a declaração pode ser usada contra quem declarou, como prova do vínculo com a área ou da materialidade de um dano. O livro dedica a esse ponto os Capítulos 4, 9, 10 e 24.

CAR pendente de análise: o gargalo

Inscrever é um ato do particular; analisar é um dever do Estado, que a lei não acompanhou de prazo. O Capítulo 5 examina a eficácia do cadastro enquanto pendente de análise, a omissão estatal e os meios de enfrentá-la, e o Capítulo 12 acompanha a ADPF 743, na qual o Supremo Tribunal Federal passou a fixar prazos, homologar planos estaduais de análise e cobrar resultados.

CAR e crédito rural

O art. 78-A do Código Florestal fez da inscrição a porta do crédito: após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concedem crédito agrícola, em qualquer modalidade, a proprietários de imóveis inscritos no CAR. Na prática, o banco consulta o polígono declarado, cruza com alertas de satélite e listas de embargo, e pode desclassificar a operação sem que nenhum auto de infração tenha sido lavrado. O Capítulo 14 trata desse condicionamento e dos seus limites.

CAR e embargo ambiental

A IN Ibama 8/2024 passou a exigir CAR aprovado para o desembargo, condicionando o levantamento da sanção a uma análise que depende do próprio Estado. A declaração de uso consolidado anterior a 22 de julho de 2008, marco do art. 3º, IV, do Código Florestal, e o ônus de prová-la estão no centro desse contencioso. O Capítulo 11 é inteiro dedicado ao tema, que continua o livro Embargos Ambientais em Áreas Rurais.

Quer o passo a passo da inscrição, do SICAR e da retificação? O guia prático do escritório explica cada status do cadastro e o que fazer em cada um.

Ler o guia do CAR →
Para quem é

Para quem lida com o CAR no dia a dia

Para juristas, técnicos, proprietários rurais e cidadãos que, por algum motivo, precisam lidar com o principal instrumento da política agroambiental do país.

Advogados

Teses para a mora na análise, o crédito travado, o embargo, a autuação baseada na declaração e a prova em juízo.

Magistrados e Ministério Público

O regime do cadastro, o valor da declaração como prova e os limites do controle judicial da política pública.

Órgãos ambientais

Competência estadual de análise, análise automatizada, retificação, suspensão e cancelamento do cadastro.

Engenheiros e consultores

Responsabilidade do responsável técnico, sensoriamento remoto, classificação de imagens e plataformas de análise.

Produtores e empresas do agro

Crédito, compra e venda de imóveis, due diligence, EUDR, Moratória da Soja e mercado de carbono.

Bancos, tradings e certificadoras

O que o CAR permite concluir, o que não permite, e por que o alerta de satélite não é, sozinho, prova de ilicitude.

Livro Cadastro Ambiental Rural exibido em notebook, tablet e celular
Ficha técnica

Cadastro Ambiental Rural

  • Subtítulo: direito, prática e tecnologia
  • Autores: Diovane Franco e Carlos Antonio da Silva Junior
  • Prefácio: Xico Graziano
  • Apresentação: Marcelo Buzaglo Dantas
  • Editora: Thomson Reuters · Revista dos Tribunais
  • Edição: 1ª edição, livro impresso
  • ISBN: 978-65-260-3524-5
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Autores

Quem escreveu

Diovane Franco, advogado, autor da Parte I do livro Cadastro Ambiental Rural

Diovane Franco

Parte I · Direito e prática

Advogado especialista em Direito Administrativo Sancionador Ambiental (OAB/MT 29.530) e sócio fundador do Diovane Franco Advogados. Atua na defesa de produtores rurais e empresas do agronegócio em autos de infração, embargos e execuções fiscais ambientais.

Mestrando em Ciência Jurídica pela UNIVALI, membro do IDASAN e colunista do Migalhas e do ConJur. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025).

Carlos Antonio da Silva Junior, autor da Parte II do livro Cadastro Ambiental Rural

Carlos Antonio da Silva Junior

Parte II · Técnica

Docente e pesquisador na Universidade do Estado de Mato Grosso, cientista do CNPq em Sensoriamento Remoto do Ambiente e cofundador da SpectraX. Engenheiro agrônomo, é o autor dos Capítulos 25 a 31, que explicam a tecnologia que sustenta o cadastro: satélites e sensores, processamento e classificação de imagens, séries temporais, inteligência artificial e os sistemas PRODES, DETER e MapBiomas.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o CAR e sobre o livro

O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?

É o registro público eletrônico, de âmbito nacional, criado pelo art. 29 do Código Florestal (Lei 12.651/2012) no Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Ele é obrigatório para todos os imóveis rurais e reúne as informações ambientais de propriedades e posses (perímetro, reserva legal, áreas de preservação permanente, remanescentes de vegetação nativa e áreas consolidadas) numa base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

O CAR é obrigatório? Existe prazo para fazer a inscrição?

É obrigatório para todas as propriedades e posses rurais. Desde a Lei 13.887/2019, o § 3º do art. 29 do Código Florestal diz que a inscrição é obrigatória e por prazo indeterminado, de modo que não há data-limite para se inscrever. Os prazos que ainda existem dizem respeito a efeitos específicos da inscrição, como a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, tema do Capítulo 8 do livro.

O CAR comprova a propriedade ou a posse do imóvel?

Não. O § 2º do art. 29 do Código Florestal diz que o cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse. O livro examina, nos Capítulos 4, 9 e 24, o valor probatório que o cadastro tem, e o que ele não tem, quanto à posse, ao domínio, ao vínculo com a área e ao nexo de causalidade, inclusive como prova judicial.

Meu CAR está pendente de análise há anos. O que posso fazer?

A demora na análise é o problema central do livro, que os autores chamam de gargalo da análise: mais de oito milhões de imóveis foram inscritos, e a imensa maioria nunca recebeu exame estatal. O Capítulo 5 trata da eficácia do cadastro enquanto pendente de análise, da omissão estatal e dos meios para enfrentá-la, inclusive o descumprimento da ordem judicial de análise. O Capítulo 12 acompanha a ADPF 743, em que o Supremo Tribunal Federal passou a supervisionar a análise do cadastro pela União e pelos estados da Amazônia Legal e do Pantanal.

Sem CAR é possível obter crédito rural?

O art. 78-A do Código Florestal determina que, após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concedam crédito agrícola, em qualquer modalidade, a proprietários de imóveis rurais inscritos no CAR. O Capítulo 14 do livro examina esse condicionamento, a desclassificação do crédito por pendência cadastral e os limites do que o banco pode exigir além da inscrição.

O CAR pendente de análise impede o desembargo?

A Instrução Normativa Ibama 8/2024 passou a exigir CAR aprovado como condição para o desembargo, o que transfere ao produtor o custo de uma análise que cabe ao Estado. O Capítulo 3 trata dessa exigência e o Capítulo 11 é inteiro dedicado à relação entre o CAR e os embargos ambientais. O tema dialoga com o livro Embargos Ambientais em Áreas Rurais, do mesmo autor.

O que é o CAR 3.0?

É a proposta com que o livro termina: uma reforma do regime declaratório do Cadastro Ambiental Rural estruturada em cinco peças, a começar pela unicidade cadastral, com pagamento por serviços ambientais integrado. A Conclusão desenvolve a proposta e o Anexo Único traz o texto de um projeto de lei.

O livro trata do CAR em cada bioma?

Sim. Os Capítulos 17 a 21 examinam o cadastro na Amazônia, no Cerrado e no Matopiba, na Mata Atlântica, no Pantanal, na Caatinga e no Pampa, e o Capítulo 22 trata do CAR diante do regulamento europeu antidesmatamento (EUDR) e do mercado de carbono.

Quem são os autores do livro Cadastro Ambiental Rural?

Diovane Franco, advogado especialista em Direito Administrativo Sancionador Ambiental, sócio fundador do Diovane Franco Advogados e autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025), escreveu a Parte I, jurídica. O Dr. Carlos Antonio da Silva Junior, engenheiro agrônomo e pesquisador em sensoriamento remoto aplicado ao monitoramento da cobertura vegetal, escreveu a Parte II, técnica. O prefácio é de Xico Graziano e a apresentação, de Marcelo Buzaglo Dantas.

Onde comprar o livro Cadastro Ambiental Rural?

Na Livraria RT, loja da Thomson Reuters · Revista dos Tribunais, em https://www.livrariart.com.br/cadastro-ambiental-rural-1a-edicao-9786526035245/p. É a 1ª edição, livro impresso, ISBN 978-65-260-3524-5.

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