Autuação do IBAMA e validade de auto de infração ambiental
Monitor do STJ

Autuação do IBAMA e validade de auto de infração ambiental contra empresa

09/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Processo: 1000085-76.2021.4.01.4200

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze

Fato

A empresa C L Santos Ltda foi autuada pelo IBAMA e questionou judicialmente a validade do auto de infração ambiental lavrado pelo órgão federal. O litígio envolve a atuação fiscalizatória do IBAMA no exercício do poder de polícia ambiental.

Questão jurídica

Discute-se a legalidade do auto de infração lavrado pelo IBAMA contra a empresa, envolvendo questões de direito ambiental administrativo sancionador e os limites do poder punitivo do órgão federal de meio ambiente.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no AREsp 3144598/DF), mantendo a decisão agravada. Prevaleceu, portanto, o entendimento do acórdão recorrido que foi objeto do recurso especial não admitido, sem exame do mérito da questão ambiental pelo STJ.

O processo n.º 1000085-76.2021.4.01.4200, autuado no STJ como AgInt no AREsp 3144598/DF, versa sobre litígio entre a empresa C L Santos Ltda e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), relacionado à autuação ambiental promovida pelo órgão federal no exercício de seu poder de polícia.

A Segunda Turma do STJ, em sessão virtual realizada entre 28/05/2026 e 03/06/2026, apreciou agravo interno interposto pela empresa agravante contra decisão que não admitiu ou desproveu o agravo em recurso especial. Por unanimidade, os Ministros negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, com adesão dos Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura.

O julgamento não adentrou o mérito da controvérsia ambiental de fundo, limitando-se a confirmar a inadmissibilidade ou o não provimento do recurso especial, de modo que prevalece o acórdão proferido pela instância de origem. Não há, portanto, análise pelo STJ da questão ambiental substancial debatida no processo.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

Fale conosco