Autuação do IBAMA e validade de multa por infração
Monitor do STJ

Autuação do IBAMA e validade de multa por infração ambiental contra particular

08/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Processo: 0019869-44.2011.4.01.3800

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

Ailton da Silva Moreira foi autuado pelo IBAMA por suposta infração ambiental, insurgindo-se contra a multa administrativa aplicada pelo órgão. O caso tramitou originalmente na Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a validade e a legalidade da autuação imposta pelo IBAMA ao agravado, discutindo-se aspectos relativos ao exercício do poder de polícia ambiental e à regularidade do auto de infração.

Resultado

A Segunda Turma do STJ negou provimento ao agravo interno, por unanimidade, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame de mérito da questão ambiental de fundo, prevalecendo o entendimento da instância anterior.

O processo nº 0019869-44.2011.4.01.3800, autuado no STJ como AgInt no REsp 2232269/MG, versa sobre agravo interno interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) contra decisão que lhe foi desfavorável no âmbito de recurso especial envolvendo autuação ambiental lavrada contra Ailton da Silva Moreira.

O litígio de fundo diz respeito à legalidade da sanção administrativa imposta pelo IBAMA ao agravado, discutindo-se a regularidade do exercício do poder de polícia ambiental pelo órgão federal de fiscalização. A demanda teve origem na Seção Judiciária de Minas Gerais (processo 0019869-44.2011.4.01.3800).

Em sessão virtual realizada entre 28/05/2026 e 03/06/2026, a Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo IBAMA, nos termos do voto da Relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, acompanhada pelos Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão. A decisão não implicou exame do mérito ambiental de fundo, mantendo-se o resultado da instância anterior favorável ao agravado.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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