Embargo ambiental imposto pelo NATURATINS à SANEATINS
Monitor do STJ

Embargo ambiental imposto pelo NATURATINS à SANEATINS no Tocantins

27/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Processo: 0021574-18.2020.8.27.2729

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela

Fato

A Companhia de Saneamento do Tocantins (SANEATINS) foi autuada com embargo pelo Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS), órgão ambiental estadual, originando litígio judicial no qual a empresa buscou afastar ou revisar a medida restritiva imposta pelo Estado do Tocantins.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a validade e os limites do embargo ambiental aplicado pelo NATURATINS à SANEATINS, discutindo-se a legalidade do ato administrativo sancionatório em matéria ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida que não admitiu o AREsp da SANEATINS, de modo que prevalece o entendimento da instância de origem favorável ao NATURATINS e ao Estado do Tocantins.

O processo n.º 0021574-18.2020.8.27.2729, autuado no STJ como AgInt no AREsp 2897397/TO, foi julgado pela Segunda Turma em sessão virtual realizada entre 16 e 22 de abril de 2026. O litígio de fundo envolve embargo ambiental imposto pelo Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS) à Companhia de Saneamento do Tocantins (SANEATINS), medida contra a qual a empresa buscou tutela jurisdicional.

No STJ, a SANEATINS interpôs agravo interno contra decisão que não havia admitido o Agravo em Recurso Especial. A Segunda Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo interno, sob relatoria do Ministro Afrânio Vilela, com votos concordantes dos Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos.

A decisão tem caráter eminentemente processual, não havendo exame de mérito pelo STJ quanto à validade do embargo ambiental. Com o desprovimento do agravo interno, mantém-se o resultado favorável ao NATURATINS e ao Estado do Tocantins obtido nas instâncias de origem, permanecendo eficaz o ato administrativo restritivo impugnado pela empresa de saneamento.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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