Autuação pelo IBAMA e validade de auto de infração ambiental
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Manoel Lessa Silveira foi autuado pelo IBAMA por infração ambiental, dando origem a litígio em que se discute a legalidade do auto de infração lavrado pelo órgão federal de fiscalização ambiental.
A questão jurídica de fundo envolve a validade e os requisitos do auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA, bem como os efeitos jurídicos decorrentes da autuação.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não acolheu os embargos de declaração opostos por Manoel Lessa Silveira, mantendo o acórdão anterior que havia desprovido o agravo interno no AREsp 2627843/SC, de modo que prevaleceu a decisão desfavorável ao embargante.
O processo de origem (AREsp 2627843/SC, oriundo do feito nº 5013868-63.2019.4.04.7204) versa sobre autuação promovida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA em face de Manoel Lessa Silveira, em razão de suposta infração ambiental, tendo o particular buscado a revisão judicial do auto de infração lavrado pelo órgão federal.
Após o não provimento do agravo interno pelo STJ, o embargante opôs embargos de declaração (EDcl no AgInt no AREsp 2627843/SC), buscando sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade no acórdão anterior, sem, contudo, lograr êxito na reabertura do exame de mérito da controvérsia ambiental.
Em sessão virtual realizada entre 16/04/2026 e 22/04/2026, a Segunda Turma do STJ, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, não acolheu os embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão embargada e, por consequência, o ato administrativo sancionatório do IBAMA.
EDcl no AgInt no AREsp 2627843/SC — Segunda Turma do STJ — Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze — Julgado em 22/04/2026 — Por unanimidade, não acolhidos os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.