Licenciamento ambiental de empreendimento hidrelétrico
Monitor do STJ

Licenciamento ambiental de empreendimento hidrelétrico da CESP no Rio Paraná

24/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Processo: 0001695-47.2008.4.03.6124

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão

Fato

A CESP — Companhia Energética de São Paulo litiga com o Ministério Público Federal e o IBAMA em ação relacionada ao licenciamento ambiental de empreendimento hidrelétrico no Rio Paraná, envolvendo o Município de Santa Albertina e a empresa Rio Paraná Energia S/A como interessados.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve questões de licenciamento ambiental de usina hidrelétrica, com discussão sobre obrigações, condicionantes ou regularidade do processo de licenciamento perante o IBAMA, em ação em que o Ministério Público Federal atua como parte.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pela CESP (AgInt no REsp 2212666/SP), mantendo o acórdão recorrido. O STJ não examinou o mérito da controvérsia ambiental, prevalecendo a decisão da instância de origem.

O processo nº 0001695-47.2008.4.03.6124, autuado no STJ como AgInt no REsp 2212666/SP, versa sobre litígio envolvendo o licenciamento ambiental de empreendimento hidrelétrico operado pela CESP — Companhia Energética de São Paulo no Rio Paraná, com participação do Ministério Público Federal e do IBAMA como agravados, além do Município de Santa Albertina e da Rio Paraná Energia S/A como interessados.

A Segunda Turma do STJ, em sessão virtual realizada entre 16 e 22 de abril de 2026, negou provimento ao agravo interno da CESP por unanimidade, nos termos do voto do Ministro Relator Francisco Falcão, acompanhado pelos Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela. O Ministro Marco Aurélio Bellizze declarou-se impedido.

A decisão não adentra o mérito da controvérsia ambiental de fundo, limitando-se a manter o acórdão recorrido. Assim, a tese ou obrigação imposta à CESP na instância de origem — relacionada ao licenciamento ambiental do empreendimento hidrelétrico — permanece vigente.

AgInt no REsp 2212666/SP — Segunda Turma do STJ — Rel. Min. Francisco Falcão — Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026 — Agravo interno desprovido, por unanimidade.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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