Restrição ao turismo em área do IBAMA e direitos
Monitor do STJ DECISÃO DE MÉRITO

Restrição ao turismo em área do IBAMA e direitos do sindicato de guias de turismo

07/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Processo: 5056237-39.2018.4.04.7000

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

O Sindicato dos Guias de Turismo de Foz do Iguaçu e Municípios da Costa Oeste questionou atos do IBAMA relacionados à atividade turística em área sob gestão do órgão ambiental, gerando conflito sobre os limites da atuação regulatória do IBAMA frente aos interesses dos guias de turismo da região.

Questão jurídica

Discute-se a legitimidade e os limites do poder regulatório do IBAMA sobre atividades turísticas desenvolvidas em área ambientalmente protegida, bem como os direitos do sindicato representativo dos guias de turismo afetados por tais restrições.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por maioria, negou provimento ao recurso especial interposto pelo IBAMA, vencidos os Ministros Regina Helena Costa e Benedito Gonçalves. Prevaleceu o voto do Ministro Relator Paulo Sérgio Domingues, com voto-desempate do Ministro Sérgio Kukina, mantendo-se a decisão recorrida favorável ao Sindicato dos Guias de Turismo.

O REsp 1868522/PR (processo de origem n. 5056237-39.2018.4.04.7000) foi interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) contra acórdão favorável ao Sindicato dos Guias de Turismo de Foz do Iguaçu e Municípios da Costa Oeste, em litígio envolvendo a regulação de atividades turísticas em área sob gestão do órgão ambiental federal, classificado tematicamente como controvérsia de recursos hídricos.

A controvérsia de fundo envolve os limites do poder regulatório do IBAMA sobre o turismo na região, especialmente no que tange aos direitos dos guias de turismo representados pelo sindicato recorrido. O caso chegou ao STJ após o julgamento pela Quarta Região, que, ao que se infere do desfecho, havia sido desfavorável ao IBAMA.

A Primeira Turma do STJ, prosseguindo o julgamento, negou provimento ao recurso especial do IBAMA por maioria de votos. O resultado foi definido pelo voto-desempate do Ministro Sérgio Kukina (Presidente), tendo votado com o Relator também o Ministro Gurgel de Faria. Ficaram vencidos os Ministros Regina Helena Costa e Benedito Gonçalves, o que revela a complexidade e a divisão da Turma sobre a matéria.

Com o desprovimento do recurso especial, prevalece a decisão do tribunal de origem favorável ao Sindicato dos Guias de Turismo, consolidando, no caso concreto, restrições à atuação regulatória do IBAMA tal como exercida em detrimento das atividades dos guias de turismo na região de Foz do Iguaçu.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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