Multa administrativa do IBAMA e responsabilidade de empresa florestal por infração ambiental
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
A empresa Juliana Florestal Ltda. litigou contra o IBAMA em ação que envolve infração ambiental e aplicação de sanção administrativa pela autarquia federal de meio ambiente. O processo tramitou originariamente na Justiça Federal da 4ª Região (SC) e chegou ao STJ por via recursal.
A controvérsia jurídica de fundo diz respeito à validade ou extensão de autuação/multa imposta pelo IBAMA à empresa florestal, discutindo-se a legalidade do exercício do poder de polícia ambiental pela autarquia federal.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pela Juliana Florestal Ltda., mantendo integralmente o acórdão embargado. Não houve exame do mérito ambiental, prevalecendo a decisão da instância recorrida favorável ao IBAMA.
O processo n. 5000042-56.2013.4.04.7211 (AREsp 2637135/SC) versa sobre litígio entre a empresa Juliana Florestal Ltda. e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), originado de infração ambiental apurada no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, em Santa Catarina. A controvérsia de fundo envolve a validade da atuação fiscalizatória do IBAMA e a sanção administrativa imposta à embargante.
Nos presentes embargos de declaração opostos em face do agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2637135/SC), a Segunda Turma do STJ apreciou exclusivamente a existência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão anterior, sem adentrar o mérito da questão ambiental subjacente.
Por votação unânime, em sessão virtual realizada entre 21 e 27 de maio de 2026, a Turma rejeitou os embargos de declaração, sob relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com a adesão dos Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão. O resultado prático é a manutenção do acórdão embargado, que se consolida em desfavor da empresa florestal.
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2637135/SC — Segunda Turma do STJ — Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura — Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026 — Embargos de declaração rejeitados, por unanimidade.
Ler a íntegra oficial no STJ →
O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.