Multa do IBAMA aplicada à pessoa jurídica por infração
Monitor do STJ

Multa do IBAMA aplicada à pessoa jurídica por infração ambiental

03/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Processo: 0808004-94.2024.4.05.8400

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves

Fato

O IBAMA aplicou multa à empresa JVC Comercial Ltda por infração ambiental. A empresa impugnou a autuação administrativamente e judicialmente, levando o litígio ao STJ por meio de recurso especial.

Questão jurídica

Discute-se a legalidade e a validade da multa administrativa ambiental imposta pelo IBAMA à pessoa jurídica, envolvendo questões de mérito sobre a infração ambiental que deu origem à autuação.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 3161807/RN, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo. Prevaleceu, portanto, o entendimento do acórdão anterior que motivou o agravo.

O processo n.º 0808004-94.2024.4.05.8400 (AgInt no AREsp 3161807/RN) foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em sessão virtual realizada entre 26/05/2026 e 01/06/2026, sob relatoria do Ministro Benedito Gonçalves. O IBAMA figurou como agravante e a empresa JVC Comercial Ltda como agravada.

O litígio de fundo envolve a aplicação de multa administrativa pelo IBAMA à pessoa jurídica JVC Comercial Ltda, em razão de suposta infração ambiental. A controvérsia chegou ao STJ por intermédio de Agravo em Recurso Especial, sendo o presente Agravo Interno interposto pelo IBAMA contra decisão que não admitiu ou desproveu o apelo especial.

A Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, acompanhado pelos Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues. O resultado prático é a manutenção da decisão recorrida, sem que o STJ tenha examinado o mérito da controvérsia ambiental relativa à validade da multa imposta pelo IBAMA.

Em razão da ausência de ementa transcrita e da natureza processual do julgamento (agravo interno desprovido), não é possível precisar os fundamentos de direito ambiental material que embasaram a decisão de origem, limitando-se o acórdão ora analisado a confirmar o resultado anterior sem revisão do fundo da questão.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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