Multa do IBAMA e validade da autuação por infração ambiental
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão
Irineia de Lourdes Carneiro Morais foi autuada pelo IBAMA e multada por infração ambiental, insurgindo-se contra a penalidade imposta pelo órgão federal de fiscalização ambiental. O litígio originou-se de auto de infração lavrado pelo IBAMA no Estado de Minas Gerais.
Discute-se a legalidade e validade da multa aplicada pelo IBAMA em decorrência de infração à legislação ambiental, envolvendo os requisitos formais e materiais do ato administrativo sancionatório.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida que não admitiu o recurso especial. Prevaleceu, portanto, o acórdão do tribunal de origem que havia sido desfavorável à agravante, confirmando a autuação do IBAMA.
O processo n.º 0026785-02.2008.4.01.3800, autuado no STJ como AgInt no AREsp 3.133.546/MG, versa sobre agravo interno interposto por Irineia de Lourdes Carneiro Morais contra decisão que não admitiu seu recurso especial em demanda envolvendo multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) por suposta infração à legislação ambiental ocorrida em Minas Gerais.
A controvérsia de fundo diz respeito à validade do auto de infração lavrado pelo IBAMA e da correspondente sanção pecuniária imposta à agravante, matéria que foi objeto de apreciação nas instâncias ordinárias com resultado desfavorável à autuada.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual realizada entre 28/05/2026 e 03/06/2026, negou provimento ao agravo interno por unanimidade, nos termos do voto do Ministro Relator Francisco Falcão, acompanhado pelos Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela. Com isso, manteve-se a decisão que não admitiu o recurso especial, fazendo prevalecer o entendimento do tribunal de origem favorável ao IBAMA.
A decisão não adentra o mérito da controvérsia ambiental, tendo o STJ se limitado a confirmar o não conhecimento do recurso especial, sem examinar a tese de fundo relativa à legalidade da multa imposta pelo órgão ambiental federal.
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.