Autuação do IBAMA e validade de multa administrativa
Monitor do STJ

Autuação do IBAMA e validade de multa administrativa ambiental aplicada a particular

09/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Processo: 0807074-25.2018.4.05.8000

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze

Fato

José Cloves dos Santos foi autuado pelo IBAMA, resultando em imposição de multa administrativa ambiental. O particular contestou judicialmente o auto de infração lavrado pelo órgão ambiental federal, tendo a demanda tramitado perante a Justiça Federal em Alagoas.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica central envolve a legalidade e validade da autuação e da multa administrativa imposta pelo IBAMA ao particular, abrangendo eventuais questões de mérito sobre infração ambiental, devido processo administrativo e poder sancionatório do órgão ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo IBAMA, mantendo o acórdão recorrido que desfavorecia o órgão ambiental. A decisão anterior, contrária ao IBAMA, permanece prevalecendo.

O processo n.º 0807074-25.2018.4.05.8000, autuado no STJ como AgInt no REsp 2150972/AL, trata de controvérsia entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o particular José Cloves dos Santos, envolvendo autuação e aplicação de multa administrativa ambiental pelo órgão federal.

O IBAMA interpôs agravo interno contra decisão que lhe foi desfavorável no âmbito do Recurso Especial, buscando reformar o entendimento que prevaleceu no julgamento anterior. A Segunda Turma do STJ, em Sessão Virtual realizada entre 28/05/2026 e 03/06/2026, apreciou o agravo interno.

Por votação unânime, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, a Segunda Turma negou provimento ao agravo interno do IBAMA, mantendo integralmente o acórdão recorrido favorável ao particular. Votaram com o relator os Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura. A decisão recorrida, portanto, permanece prevalecendo, sem que o STJ tenha examinado o mérito ambiental da controvérsia por ocasião deste julgamento.

Registra-se que a ementa disponibilizada não traz fundamentação de mérito explícita quanto à questão ambiental de fundo, limitando-se a consignar o desprovimento do recurso nos termos do voto do relator, o que impede a extração de tese jurídica ambiental firmada neste julgamento.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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