Multa do IBAMA aplicada a particular por infração ambiental
Monitor do STJ

Multa do IBAMA aplicada a particular por infração ambiental em Mato Grosso

29/05/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Processo: 1000107-73.2021.4.01.3606

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

O IBAMA aplicou multa administrativa a Roney Sandro Cunha por infração ambiental no estado de Mato Grosso. A controvérsia originou ação judicial em que se discutiu a validade ou os critérios da autuação imposta pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a legalidade ou a proporcionalidade da multa administrativa aplicada pelo IBAMA, no âmbito do poder de polícia ambiental federal.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 3110404/MT, mantendo o acórdão recorrido sem exame do mérito ambiental. A decisão de origem, favorável ao agravado, permaneceu intacta.

O processo nº 1000107-73.2021.4.01.3606, autuado como Agravo em Recurso Especial (AREsp 3110404/MT), tem como agravante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e como agravado Roney Sandro Cunha. O litígio de fundo envolve a aplicação de multa administrativa pelo IBAMA em face do agravado, por suposta infração ambiental ocorrida no estado de Mato Grosso.

Em sessão virtual realizada entre 21 e 27 de maio de 2026, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, apreciou o Agravo Interno interposto pelo IBAMA contra decisão que não havia admitido ou provido o recurso especial. O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo o entendimento da decisão agravada.

O desfecho processual implica que o acórdão proferido pela instância de origem, favorável ao agravado, permaneceu vigente. Não houve, no âmbito do STJ, exame do mérito da controvérsia ambiental, de modo que a discussão sobre a validade e os fundamentos da autuação do IBAMA não foi reapreciada pela Corte Superior.

Votaram com a relatora os Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão, tendo presidido o julgamento o Ministro Teodoro Silva Santos.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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